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Tempo de Permanência no Curso

De acordo com a resolução 02/2006 do COCEPE da UFPel foi regulamentado o tempo de permanência dos acadêmicos na universidade, conforme o que segue:

 

– O prazo máximo corresponderá ao tempo de integralização previsto na Diretriz Curricular de cada curso no seu Projeto Pedagógico, acrescido de dois terços (2/3). Em caso de fração no cálculo do parágrafo anterior, será obedecido o arredondamento a superior.

– Os estudantes ingressantes por convênios, como o PEC-G, salvo legislação específica, para fins de adaptação ao curso que ingressarem na UFPEL, obedecerão o disposto no item anterior, acrescido de um ano letivo.

– De posse das informações dos alunos em situação de jubilamento, deverá a coordenação do curso notificar oficialmente os alunos que está abrindo o processo de desligamento (jubilamento) oportunizando sua defesa no prazo mínimo de sete (07) dias. Após decorrido o prazo de defesa, deve ser convocado o Colegiado de Curso para deliberar sobre o assunto, em sessão especial, sendo facultada a participação do aluno, sendo o próximo passo o encaminhamento do processo à apreciação e homologação do COCEPE.

 

Observações:

– O tempo em que a matrícula estiver trancada será computado no prazo máximo de integralização curricular (modificado pelo § 2º do Art. 23 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel).

– O aluno em situação irregular de matrícula, uma vez que a regularize, terá este tempo computado no prazo máximo de integralização curricular.