Definição
O discente que, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira ao Colegiado de Curso até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior.
I – Caberá ao Colegiado de Curso deliberar sobre a solicitação do aluno, encaminhando-a ao Departamento ou Câmara de Ensino responsável pelo componente curricular em até 3 dias úteis, para definição de nova data para a avaliação.
II – Considera-se motivo para solicitação de nova data para realização de avaliação:
a) acidentes – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
b) assalto – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
c) casamento – mediante apresentação de certidão de casamento do discente ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação.
d) saúde – mediante apresentação de atestado médico, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico.
e) trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional excepcional com identificação do empregador;
f) catástrofes naturais que impeçam o deslocamento para os locais da avaliação;
g) situações geradas por terceiros, como greves de transporte público, obstrução de vias e demais situações, condicionadas a aceitação do colegiado, alheias a vontade do discente.
h) participação em eventos científicos, quando o discente estiver apresentando trabalho, mediante comprovação de participação.
Como solicitar
A solicitação deverá ser realizada no Sistema Acadêmico Cobalto, no menu “Aluno – Cadastro – Solicitação de segunda chamada”. Na solicitação deverá ser encaminhado o comprovante da justificativa (Ex: atestado médico).