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Regulamento do TCC

Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria da Universidade Federal de Pelotas

 

Capítulo I

Da Definição

Art. 1o O Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominado TCC, é um componente curricular obrigatório do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), ofertado no 5º semestre, e se constitui na elaboração e na apresentação de um Monografia ou um Projeto Técnico em Hospitalidade.

Art. 2o O TCC deverá ser desenvolvido de forma individual sob a orientação de um professor do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria, devendo ter igual relevância no que se refere ao nível de interesse dos estudantes no sentido de ser reflexo de uma prática profissional.

 

Capítulo II

Dos Objetivos

Art. 3o O objetivo geral do TCC é despertar o interesse do graduando pela pesquisa especializada em Hotelaria e áreas afins. Do ponto de vista específico, com o TCC pretende-se:

  1. desenvolver a capacidade crítica para identificar problemas de interesse na pesquisa em hotelaria e áreas correlacionadas;
  2. desenvolver as competências e habilidades para a redação de um Monografia ou Projeto Técnico em Hospitalidade;
  • desenvolver a capacidade técnica para a redação de trabalhos científicos, visando ao estímulo da produção científica;
  • desenvolver a capacidade científica, crítica, reflexiva e criativa na área de interesse;
  1. estimular a inter-relação entre teoria e prática;
  • promover a interação entre o corpo docente e discente do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria.

 

Capítulo III

Da Orientação

Art. 4o A orientação do TCC é conduzida por um professor orientador, vinculado ao Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria, com experiência comprovada em pesquisa e em orientação de trabalhos acadêmicos na área do tema proposto, ou que possua familiaridade com a temática.

  • 1o O discente poderá ter um professor ou pesquisador coorientador, com aprovação do orientador, em caráter excepcional e informado Colegiado do Curso, podendo ser externo ao corpo docente do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria, pertencendo ao quadro docente da UFPel ou de outra instituição de ensino superior.
  • 2o No impedimento do orientador, o discente deverá indicar um novo professor orientador pertencente ao Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria.

Art. 5o De modo a preservar a qualidade e orientação dos trabalhos, cada docente do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria deverá orientar no máximo 4 (quatro) discentes por semestre.

Art. 6o São atribuições do professor orientador:

  1. Acompanhar e orientar as atividades do TCC dos acadêmicos sob sua responsabilidade.
  2. Exigir do aluno a entrega das partes do trabalho estabelecidas no Cronograma de Atividades do TCC.
  • Analisar previamente o texto final apresentado pelo aluno, antes de enviar à banca de avaliação.
  1. Auxiliar o orientando na realização de possíveis alterações propostas pela banca em tempo hábil para a emissão e registros de notas.
  2. Manter o Professor da disciplina Trabalho de Conclusão do Curso e Coordenação do Curso informados sobre situações irregulares, tais como o não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Cronograma de Atividades, atrasos, inadequação do texto às exigências acadêmicas e científicas, ou quaisquer outras dificuldades que surjam em relação à orientação.
  3. Cabe ao Professor Orientador informar a composição da banca, e dentro do cronograma de atividades informar o melhor data e horário para defesa.
  • Preencher Relatório de acompanhamento de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso. (Apêndice 2).

Art. 7o Compete ao coorientador auxiliar o orientador na execução de suas funções.

 

Capítulo IV

Da Elaboração do TCC

Art. 8o A elaboração do TCC é realizada pelo estudante regularmente matriculado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 9oO estudante, com o auxílio do docente de TCC, deverá encontrar um professor orientador, que supervisionará a elaboração do TCC.

Parágrafo Único – O estudante deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias do início do semestre acadêmico, o Termo de Compromisso do Orientador (Apêndice 3) para o professor responsável da disciplina.

Art. 10o Sob a supervisão do orientador, o discente deverá elaborar uma proposta de projeto em tema de pesquisa em Hotelaria e áreas correlatas, em até 45 (quarenta e cinco dias) do início do semestre acadêmico.

Parágrafo Único – O tema de trabalho da proposta deverá ser individual para cada discente matriculado na disciplina.

Art. 11o A proposta de projeto de TCC é apresentada através de um texto escrito, contendo os seguintes elementos: justificativa, contextualização e problemática e objetivos (geral e específicos).

Art. 12º – Tanto a proposta do TCC quanto o Termo de Compromisso do Orientador deverão ser encaminhados ao professor responsável da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, para em seguida ser encaminhados e aprovados pelo Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria.

Art. 13º – Em casos excepcionais, poderá ser solicitada ao professor responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, a mudança de proposta de do TCC e/ou orientador, para ser analisada pelo professor responsável pela disciplina Trabalho de Conclusão de Curso e informada ao Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria.

  • 1o A solicitação de mudança deverá ser encaminhada após o início do semestre letivo, em formulário definido pelo Colegiado do Curso (Apêndice 4).
  • 2o Em caso de solicitação de mudança de orientador, sem alteração da proposta do TCC, deverá ser anexado ao formulário de solicitação o Termo de Compromisso do Orientador de TCC assinado pelo novo orientador.
  • 3o Em caso de solicitação de mudança de proposta do TCC, deverá ser anexado ao formulário de solicitação o texto escrito da nova proposta, nos termos definidos pelo Art. 10o, juntamente com o Termo de Compromisso do Orientador de TCC.
  • 4o A solicitação de mudança de proposta de projeto de TCC e/ou orientador poderá ser feita uma única vez. Em caso de aprovação, o discente ficará submetido aos termos e prazos de execução do TCC definidos no plano de ensino da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 14º – No processo de elaboração do TCC cabe ao aluno orientando:

  1. Presença em no mínimo 75% das orientações;
  2. Cumprir as etapas estabelecidas no Cronograma de Atividades;
  • Manter os canais de comunicação disponíveis ao orientador (telefone, e-mail e/ou WhatsApp);
  1. Elaborar o TCC de acordo com as normas e exigências acadêmicas e científicas;
  2. Entregar a Monografia com no máximo 25 (vinte e cinco) páginas, excluindo os elementos pré-textuais e pós-textuais, formatado segundo as normas da ABNT, Manual de Normas da UFPel para Trabalhos Acadêmicos, com correção ortográfica e gramatical. Para o Projeto Técnico em Hospitalidade, não há limite de páginas, sendo respeitado os elementos pré-textuais e pós-textuais.

Art. 15º – No Cronograma de Atividades do TCC devem ser indicados todos os prazos a serem cumpridos, incluindo as etapas para o desenvolvimento da pesquisa e redação do trabalho, a definição da composição da banca, datas de entrega do texto final para análise do orientador, das cópias para a banca, do texto final revisado, ou quaisquer outros prazos que se fizerem necessários para o adequado cumprimento do processo de elaboração do TCC.

Capítulo V

Das Normas para Elaboração e Apresentação de Monografia

Art. 16º – Os trabalhos devem ser apresentados em papel formato A-4 e digitados com utilização de editores Word, com uso de:

  1. Fonte Arial ou Times New Roman, corpo 12, para o texto e corpo 10 para o resumo, abstract, citações de mais de três linhas e notas;
  2. Espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio) para o texto, excetuando-se as citações de mais de três linhas, notas de rodapé, referências, resumo e abstract que devem ser digitados em espaço simples;
  3. Utilizar margens esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm; e
  4. Utilizar recuo de 1,25 cm da margem esquerda para parágrafos e 4 cm para citações de mais de três linhas.

Art. 17º – A Monografia não deve ultrapassar 25 (vinte e cinco) laudas, excluindo-se os elementos pré-textuais e pós-textuais, devendo resultar de pesquisa teórica (bibliográfica ou documental), de pesquisa de natureza empírica, estudos de caso, e relatos de experiência. Devem debater ou fazer indicações para o aprofundamento e/ou reflexão de questões relacionadas ao Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria ou de outros temas atinentes ao curso.

Art. 18º – O Monografia se constitui dos seguintes elementos:

  1. Elementos pré-textuais: Capa, Folha de Rosto, Folha de Aprovação, Dedicatória, Agradecimentos, Epígrafe, Resumo, Abstract, Listas de Figuras, Lista de Quadros, Lista de Tabelas, Lista de Abreviaturas, Sumário.
  2. o RESUMO com no mínimo 150 e no máximo 250 palavras em português, acompanhado das PALAVRAS-CHAVE que identifiquem o conteúdo do trabalho (no máximo 5 palavras-chaves);
  3. em seguida devem vir o ABSTRACT e as KEYWORDS. Os textos do Resumo e do Abstract devem ser ajustados a margem, sem parágrafos;
  4. Os elementos textuais constituem o corpo do trabalho, devendo começar com a INTRODUÇÃO, seguida das demais seções que constituem o desenvolvimento: REFERENCIAL TEÓRICO, METODOLOGIA, ANÁLISE E DISCUSSÃO, enunciadas por títulos digitados em versal (maiúsculas), em negrito e com numeração, ajustados à margem esquerda. A CONCLUSÃO também deve ser antecedida por um indicativo (algarismo) ajustado à margem esquerda.
  5. Os elementos pós-textuais se referem às Referências Bibliográficas, Apêndices e Anexos.

Art. 19º – As citações (direta, indireta e citação da citação) e referências bibliográficas devem obedecer às normas da ABNT e Manual de Normas da UFPel para Trabalhos Acadêmicos.

Art. 20º – As tabelas, gráficos e ilustrações que compõem o corpo do trabalho devem obedecer às normas da ABNT e Manual de Normas da UFPel para Trabalhos Acadêmicos.

Capítulo VI

Das Normas para Elaboração do Projeto Técnico em Hospitalidade

Art. 21º – O Projeto Técnico em Hospitalidade terá como base o estudo e desenvolvimento de ações ou estratégias para uma empresa de hospitalidade real ou em perspectiva de implantação localizada em território nacional ou internacional. Dentre as ações ou estratégias a serem desenvolvidas, destacam-se:

  • Projetos de treinamento e capacitação profissional em hospitalidade
  • Projetos de responsabilidade social em hospitalidade
  • Projetos de inovação em hospitalidade
  • Projetos de sustentabilidade em hospitalidade
  • Projetos de lazer e entretenimento em hospitalidade
  • Projetos culturais em hospitalidade
  • Projetos de marketing em hospitalidade
  • Projetos de implantação de empreendimentos em hospitalidade
  • Projetos de consultoria em hotelaria

Art. 22º – O Projeto Técnico em Hospitalidade se constitui dos seguintes elementos:

  1. Elementos pré-textuais: Capa, Folha de Rosto, Folha de Aprovação, Dedicatória, Agradecimentos, Epígrafe, Resumo, Abstract, Listas de Figuras, Lista de Quadros, Lista de Tabelas, Lista de Abreviaturas, Sumário.
  2. Introdução: Na introdução o aluno deverá fazer uma breve apresentação sobre o tema a ser abordado. Deverá disponibilizar informações gerais, dados atuais sobre a temática do projeto, objetivos, justificativa, e apresentar as partes do projeto. Os Objetivos do Projeto se referem aos objetivos gerais e específicos do projeto. Esses objetivos servirão de base para formulação do plano de ação.
  3. Empresa Objeto de Estudo
  • Breve Histórico
  • Caracterização das empresas
  • Estrutura organizacional
  • Quadro funcional e organograma
  1. Análise Estratégica da Empresa Hoteleira
  • Missão, Visão e Valores
  • Diagnóstico da Empresa
  • Objetivos e Metas
  1. Produtos e Serviços
  2. Estudo do Mercado
  • Mercado consumidor
  • Mercado fornecedor
  • Mercado competidor
  1. Estudo Arquitetônico ou Layout (se houver)
  2. Elaboração do Plano de Ação
  3. Cronograma
  4. Orçamento do Projeto Hoteleiro
  5. Resultados Obtidos ou Esperados
  6. Considerações Finais
  7. Os Elementos Pós-textuais se referem às Referências Bibliográficas, Apêndices e Anexos.

Art. 23º – As citações (direta, indireta e citação da citação) e referências bibliográficas devem obedecer às normas da ABNT e Manual de Normas da UFPel para Trabalhos Acadêmicos.

Art. 24º – As tabelas, gráficos e ilustrações que compõem o corpo do trabalho devem obedecer às normas da ABNT e Manual de Normas da UFPel para Trabalhos Acadêmicos.

Capítulo VII

Da Defesa do TCC

Art. 25º – A avaliação da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso é feita a partir da defesa do Monografia ou Projeto Técnico em Hospitalidade, perante banca examinadora, contendo os resultados do desenvolvimento do tema de pesquisa proposto no projeto de TCC.

Art. 26º – O encaminhamento da defesa do TCC deverá ser feito pelo discente e orientador ao professor responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, em formulário proposto pelo Colegiado do Curso (Apêndice 5), no mínimo 15 (quinze) dias antes das datas para as defesas dos TCC, definidas pelo plano de ensino desta disciplina, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Termo de Responsabilidade Autoral, disponibilizado pelo Colegiado do Curso.
  2. Cópias impressas do Trabalho de Conclusão de Curso, em número suficiente para a distribuição aos membros da banca examinadora.
  • Versão em PDF Trabalho de Conclusão de Curso, encaminhada via correio eletrônico ao Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria.

Art. 27º – A banca de avaliação de TCC é composta por três membros: o orientador, um professor do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria da UFPel, e outro professor do Curso Superior de Tecnologia Hotelaria UFPel ou de outros Cursos da UFPel, ou por um membro externo preferencialmente vinculado a uma instituição de ensino superior e com formação compatível com área ou tema do TCC, escolhidos em comum acordo entre o aluno e orientador. A organização das bancas se baseia em Calendário de Atividades, definido pelo professor responsável pela disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, para depois ser comunicado ao Colegiado do Curso.

*** É vedada a participação de parentes na Banca.

Art. 28º – Os alunos deverão enviar um Modelo de Carta Convite aos Componentes da Banca (Apêndice 6).

Art. 29º – Todos os componentes da Banca deverão receber uma Declaração de Participação em Banca Examinadora, firmada pela Coordenação do Curso (Apêndice 7).

Art. 30º – Cada aluno terá 15 (quinze) minutos para exposição oral do texto final de seu TCC, podendo ter uma tolerância de 5 minutos para mais ou para menos. Cada membro da banca terá até 10 (dez) minutos para arguição. Após, o acadêmico terá até 10 (dez) minutos para esclarecimentos finais. Os componentes da banca se reunirão para atribuir a nota ao aluno e preencher a ata de defesa de TCC (Apêndice 8) que deve ser entregue ao Professor Responsável pela Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, e encaminhada à Coordenação do Curso.

Art. 31º – Durante a apresentação oral e da arguição pela banca examinadora, serão avaliados o domínio do tema de pesquisa pelo discente, expresso através da sua capacidade de formulação e síntese da bibliografia existente, aplicação da metodologia de desenvolvimento do TCC, discussão dos resultados obtidos e pertinência das conclusões apresentadas, bem como sua capacidade de redigir trabalhos acadêmicos.

Art. 32º – Em caso de aprovação, o discente terá um prazo máximo de 15 dias para efetuar as correções sugeridas pela banca examinadora e submeter o Trabalho de Conclusão de Curso para a homologação pelo Colegiado do Curso. O encaminhamento deverá ser feito em formulário definido pelo Colegiado, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Versão em PDF do Trabalho de Conclusão de Curso corrigida, encaminhada via correio eletrônico à Secretaria do Colegiado de Curso;
  2. Termo de Autorização para inserir TCC na Base de Dados da UFPel, disponibilizado pelo Colegiado do Curso (Apêndice 9).

Art. 33º – A aprovação do discente na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, está condicionada a entrega da versão final do TCC com as devidas correções.

Art. 34º – No caso de reprovação, o discente estará automaticamente reprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, devendo matricular-se novamente nesta disciplina, quando de sua oferta pelo Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria.

Capítulo VIII

Disposições Gerais

Art. 35º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria.

Art. 36º – Este Regimento entrará em vigor a partir da data da sua aprovação.