Processo Número: 5030786-95.2021.4.04.7100
INFORMAÇÕES GERAIS
Tipo de ação: Ação Civil Pública.
Número do processo: 5030786-95.2021.4.04.7100.
Ano: 2021.
Objetivo(s) da ação: Prevenção e precaução, para evitar atividades ou projetos com elevado risco climático., Proteção de direitos humanos, especialmente de grupos e territórios vulneráveis., Fortalecimento da governança climática, da transparência e da participação pública.
Órgão de origem: Justiça Federal – 1ª instância.
Partes do litígio: Representação de coletividade vs. Estado, Representação de coletividade vs. empresa privada, Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ) Instituto Preservar Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida Ltda. (COONATERRA – BIONATUR) Centro de Educação Popular e Agroecologia (CEPPA) vs Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA) Copelmi Mineração Ltda. Energia da Campanha Ltda. União Federal.
A petição inicial menciona a expressão “litigância climática” ou “litígio climático”? Não.
EIXO 1 – FATOR GERADOR E ODS RELACIONADOS
Evento climático ou motivação que originou o litígio: Realização de audiência pública irregular sobre construção de Usina Termelétrica.
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável expressamente mencionados: Sem menção a ODS.
EIXO 2 – POPULAÇÃO E DIREITOS AFETADOS
População ou grupo afetado mais diretamente: Agricultores / famílias rurais, a área põe em risco a segurança hídrica da região e inviabiliza a continuidade das atividades produção agroecológica das famílias do entorno.
Direitos humanos alegadamente violados: Direitos humanos (geral), Direito ao meio ambiente equilibrado, Direito à informação de caráter ambiental, Direito à participação pública.
EIXO 3 – FONTES DE DIREITO INVOCADAS NA INICIAL
Normas jurídicas nacionais citadas na ação: Constituição Federal; Lei nº 7.347/1985 (LACP); Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal); Lei nº 12.187/2009 (PNMC). Resoluções do CONAMA: Resolução nº 01/1986; e Resolução nº 494/2020.
Normas jurídicas estaduais citadas na ação: Lei nº 13.594/2010 (Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas); Lei nº 15.434/2020 (Novo Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul).
Tratados internacionais: AP.
Jurisprudência nacional? Não.
Jurisprudência internacional? Não.
Princípios de direito ambiental expressos no texto: Prevenção, Participação pública e acesso à justiça.
EIXO 4 – MITIGAÇÃO, ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA
A ação aborda questões de: Nenhuma.
EIXO 5 – PEDIDOS DA AÇÃO
Pedidos formulados: Redução ou cessação de atividades altamente emissoras ou de projetos incompatíveis com objetivos climáticos., Medidas de prevenção ou precaução, inclusive suspensão de licenças e autorizações., Proteção de direitos humanos afetados pelas mudanças climáticas.
Valor da causa: R$ 1.000,00.
Há menção à justiça climática, ao racismo ambiental, racismo climático ou à justiça ambiental? Sim, Justiça ambiental.
EIXO 6 – DECISÃO JUDICIAL
Instância de decisão: 1ª instância.
Ementa: Não se aplica.
Data da decisão: Não se aplica.
Fundamentação da decisão: Não se aplica.
Princípios jurídicos expressos no texto: Não se aplica.
Base legal nacional utilizada: Não se aplica.
Base legal internacional utilizada: Não se aplica.
Jurisprudência nacional: Não se aplica.
Jurisprudência internacional: Não se aplica.
Fato climático reconhecido: Não se aplica.
Reconhecimento do nexo causal com mudanças climáticas? Não se aplica.
Sujeitos responsabilizados: Não se aplica.
Tipo de responsabilização: Não se aplica.
Pedidos acolhidos: Não se aplica.
Medidas estruturantes (curto, médio, longo prazo): Não se aplica.
População afetada – grupos sociais reconhecidos como atingidos: Não se aplica.
Direitos humanos reconhecidos como violados ou ameaçados: Não se aplica.