Processo Número: 0007238-31.2021.8.21.7000
INFORMAÇÕES GERAIS
Tipo de ação: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Número do processo: 0007238-31.2021.8.21.7000.
Link do processo: https://www.tjrs.jus.br/novo/busca/?return=proc&client=wp_index
Ano: 2021.
Objetivo(s) da ação: Cumprimento normativo, assegurando a aplicação efetiva de normas internas e compromissos climáticos internacionais; Alteração normativa / Declaração de inconstitucionalidade de lei municipal.
Órgão de origem: Tribunal de Justiça Estadual, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Porto Alegre.
Partes do litígio: Insterinstitucional, PGE/RS vs. Município de Eldorado do Sul e Câmara Municipal de Eldorado do Sul.
A petição inicial menciona a expressão “litigância climática” ou “litígio climático”? Não.
EIXO 1 – FATOR GERADOR E ODS RELACIONADOS
Evento climático ou motivação que originou o litígio: Não se aplica.
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável expressamente mencionados: Sem menção a ODS.
EIXO 2 – POPULAÇÃO E DIREITOS AFETADOS
População ou grupo afetado mais diretamente: Futuras gerações.
Direitos humanos alegadamente violados: Direito intergeracional, Dignidade da pessoa humana, Direito ao meio ambiente equilibrado, Direito à informação de caráter ambiental, Direito à participação pública.
EIXO 3 – FONTES DE DIREITO INVOCADAS NA INICIAL
Normas jurídicas nacionais citadas na ação: Constituição Federal e Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Normas jurídicas estaduais citadas na ação: Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
Tratados internacionais: Não se aplica.
Jurisprudência nacional? Sim, TJ/RS: ADI 70082044272; ADI 70078396025; ADI 70069265213; ADI 70072802689; ADI 70053930061; ADI 70010133233; ADI 70008224669; 70001665314. TJ/SP: ADI 21657765720198260000; ADI 994092247280; ADI 21733486420198260000; ADI 21421310320198260000; ADI 21357264820198260000; ADI 21096326320198260000; ADI 21032834420198260000; ADI 21093659120198260000; Incidente de arguição de inconstitucionalidade cível 0036711432019826000; ADI 21011668020198260000.
Jurisprudência internacional? Não.
Princípios de direito ambiental expressos no texto: Participação pública e acesso à justiça, Princípio da não regressão ambiental, Princípio do mínimo existencial ecológico.
EIXO 4 – MITIGAÇÃO, ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA
A ação aborda questões de: Nenhuma.
EIXO 5 – PEDIDOS DA AÇÃO
Pedidos formulados: Declaração de Inconstitucionalidade, Garantia de participação pública, acesso à informação e consulta prévia, livre e informada.
Valor da causa: Causa de valor inestimado.
Há menção à justiça climática, ao racismo ambiental, racismo climático ou à justiça ambiental? Não.
EIXO 6 – DECISÃO JUDICIAL
Instância de decisão: 1ª instância.
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N.º 4.968, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL. ALTERAÇÃO NO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E DE ESTUDOS PRÉVIOS DE IMPACTO AMBIENTAL. Situação em que restou suficientemente demonstrado que não houve a necessária participação popular no exame do Plano Diretor aprovado. A alegação de que inexiste obrigatoriedade de se realizar estudos prévios de impacto ambiental também não se sustenta se evidenciado que as alterações legislativas têm o condão de representar forte
impacto ambiental e, quiçá, o seu retrocesso, como no caso concreto. Afronta aos artigos 8º, caput, 13, inciso V, 177, parágrafo 5º, e 251, parágrafo 1º, incisos II, V e VII, da Constituição estadual, combinados com os artigos 29, inciso XII, 182, Parágrafo 1º, e 255, parágrafo 1º, incisos III e IV, da constituição Federal. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
Data da decisão: Não se aplica.
Fundamentação da decisão: A lei representava retrocesso ambiental; restou suficientemente que não houve a necessária participação popular no exame do Plano Diretor aprovado; afronta aos artigos 8º, caput, 13, inciso V, 177, parágrafo 5º, e 251, parágrafo 1º, incisos II, V e VII, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, combinados com os artigos 29, inciso XII, 182, Parágrafo 1º, e 255, parágrafo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal.
Princípios jurídicos expressos no texto: Princípio da vedação do retrocesso ambiental.
Base legal nacional utilizada: Constituição Federal; Constituição Estadual do Rio Grande do Sul; Lei Federal n. 9.868/1999 (Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal); Lei Federal n. 12.651/2012 (PNMA); Lei Federal n. 9.985/2000 (SNUC).
Base legal internacional utilizada: Acordo de Paris; Convenção 169 da OIT.
Jurisprudência nacional: Não se aplica.
Jurisprudência internacional: Não se aplica.
Fato climático reconhecido: Não mencionado.
Reconhecimento do nexo causal com mudanças climáticas? Não.
Sujeitos responsabilizados: Nenhuma responsabilização.
Tipo de responsabilização: Nenhuma.
Pedidos acolhidos: Declaração de inconstitucionalidade.
Medidas estruturantes (curto, médio, longo prazo): Não se aplica.
População afetada – grupos sociais reconhecidos como atingidos: Futuras gerações.
Direitos humanos reconhecidos como violados ou ameaçados: Direito intergeracional, Dignidade da pessoa humana, Direito ao meio ambiente equilibrado, Direito à participação pública.