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Impactos das mudanças climáticas nos direitos sociais.

Em uma sociedade em transição a causa dos riscos globais da emergência climática e dos eventos climáticos extremos subsequentes, a pobreza é uma externalidade associada, social e negativa. Afinal, os pobres são os mais afetados por esses fenômenos, especialmente porque têm acesso limitado aos recursos naturais e vivem em áreas menos adequadas para o assentamento humano, nas quais os efeitos costumam ser mais severos. A pobreza é multidimensional, ou seja, muito mais estendida do que a privação de rendimentos (a pobreza como privação econômica), embora a métrica monetária seja uma medida essencial e inevitável num sistema de capital. Dentre as dimensões da pobreza, podemos mencionar a pobreza ambiental causada, entre outros fatores, pelas alterações climáticas e algumas das suas consequências: migração forçada, insegurança alimentar, degeneração dos meios de sobrevivência (agricultura e pesca), etc. Em todo o caso, as dimensões da pobreza afetam a consagração e a realização dos direitos humanos (a pobreza como ausência de direitos). Assim as coisas, as correlações entre a pobreza e as mudanças climáticas constituem um obstáculo ao direito ao desenvolvimento humano e ao gozo e desfrute dos direitos humanos. Nesse sentido, são a causa da não execução de diversos direitos sociais, entre eles, à alimentação, à moradia, à saúde e ao trabalho, os quais representam o objeto de estudo deste projeto, isto é, estudar os impactos das mudanças climáticas na consagração destes direitos sociais, que têm como principal causa a pobreza e que, especificamente, inclui: 1) analisar os instrumentos jurídicos internacionais, regionais e nacionais para a erradicação da pobreza em razão das mudanças climáticas; 2) estudar os impactos das mudanças climáticas nos direitos sociais à saúde, alimentação, trabalho e moradia, especialmente das comunidades que possuem baixos ingressos (pobres); 3) examinar boas práticas (nacionais, regionais e internacionais) para a mitigação, adaptação e resiliência, que promovam a efetivação dos direitos sociais analisados; 4) investigar litígios climáticos que abarquem a problemática de estudo; e 5) explorar os pressupostos jurídicos-políticos e de ação da transição justa para uma economia mais verde e circular e para a conquista de uma sociedade mais sustentável, como um novo paradigma socioeconômico em potencial, capaz de abranger as mudanças necessárias e apropriadas para a erradicação da pobreza em razão das mudanças climáticas e a consequente execução dos direitos sociais estudados.

 

 

 

 

 

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