Processo Número: 5007143-39.2025.4.04.7110
INFORMAÇÕES GERAIS
Tipo de ação: Ação Civil Pública.
Número do processo: 5007143-39.2025.4.04.7110.
Ano: 2025.
Objetivo(s) da ação: Prevenção e precaução, para evitar atividades ou projetos com elevado risco climático.
Órgão de origem: Justiça Federal – 1ª instância, 9ª Vara Federal de Porto Alegre/RS.
Partes do litígio: Representação de coletividade vs. Estado, Representação de coletividade vs. empresa privada, Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura – Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade vs. Âmbar Sul S/A, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e União.
A petição inicial menciona a expressão “litigância climática” ou “litígio climático”? Sim, Litigância ambiental.
EIXO 1 – FATOR GERADOR E ODS RELACIONADOS
Evento climático ou motivação que originou o litígio: Poluição do ar, Histórico de infrações ambientais; violação de condicionantes ambientais; fraude.
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável expressamente mencionados: Sem menção a ODS.
EIXO 2 – POPULAÇÃO E DIREITOS AFETADOS
População ou grupo afetado mais diretamente: População urbana local.
Direitos humanos alegadamente violados: Direito à vida, Direito intergeracional, Direito ao meio ambiente equilibrado, Direito à saúde, Direito à informação de caráter ambiental.
EIXO 3 – FONTES DE DIREITO INVOCADAS NA INICIAL
Normas jurídicas nacionais citadas na ação: Constituição Federal; Decreto nº 6.514/2008; Decreto-Lei nº 1.413/75; Resolução CONAMA nº 05/2008; Resolução CONAMA nº 491/2018; Lei Federal nº 14.850/2024 (Política Nacional de Qualidade do Ar); Resolução CONAMA nº 506/2024; Lei Federal nº 6.938/81 (PNMA); Lei Federal nº 12.187/09 (PNMC); Decreto 9.073/17; Decreto nº 6.009/2007.
Normas jurídicas estaduais citadas na ação: Não se aplica.
Tratados internacionais: AP.
Jurisprudência nacional? Sim, STF: ADI 6148; ADPF 101; ADPF 708; ADI 3540; RE 627.189.
Jurisprudência internacional? Não.
Princípios de direito ambiental expressos no texto: Desenvolvimento sustentável, Prevenção, Precaução, Equidade intergeracional, Soberania permanente sobre os recursos naturais, Participação pública e acesso à justiça, Princípio da função socioambiental da atividade econômica; Princípio responsabilidade intergeracional.
EIXO 4 – MITIGAÇÃO, ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA
A ação aborda questões de: Adaptação, Mitigação.
EIXO 5 – PEDIDOS DA AÇÃO
Pedidos formulados: Suspenção de licenças, Cumprimento de metas climáticas nacionais e internacionais assumidas (NDCs, leis climáticas, planos setoriais)., Redução ou cessação de atividades altamente emissoras ou de projetos incompatíveis com objetivos climáticos., Obrigações de fazer e de não fazer relacionadas à governança climática.
Valor da causa: R$ 100.000,00.
Há menção à justiça climática, ao racismo ambiental, racismo climático ou à justiça ambiental? Não.
EIXO 6 – DECISÃO JUDICIAL
Instância de decisão: Não se aplica.
Ementa: Não se aplica.
Data da decisão: Não se aplica.
Fundamentação da decisão: Não se aplica.
Princípios jurídicos expressos no texto: Não se aplica.
Base legal nacional utilizada: Não se aplica.
Base legal internacional utilizada: Não se aplica.
Jurisprudência nacional: Não se aplica.
Jurisprudência internacional: Não se aplica.
Fato climático reconhecido: Não se aplica.
Reconhecimento do nexo causal com mudanças climáticas? Não se aplica.
Sujeitos responsabilizados: Não se aplica.
Tipo de responsabilização: Não se aplica.
Pedidos acolhidos: Não se aplica.
Medidas estruturantes (curto, médio, longo prazo): Não se aplica.
População afetada – grupos sociais reconhecidos como atingidos: Não se aplica.
Direitos humanos reconhecidos como violados ou ameaçados: Não se aplica.