Diretora: Profa. Dra. Inezita Silveira da Costa
Vice-Diretora: Profa. Dra. Ana Clara Corrêa Henning
Chefe do Núcleo Administrativo: Rafael Peres Machado
De acordo com o Regimento Geral da UFPel, compete à Direção:
Art.92 – Cabe ao Diretor de cada unidade universitária superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento da Unidade especialmente:
I administrar e representar a unidade;
II convocar e presidir as reuniões do respectivo Conselho Departamental;
III cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Departamental, bem como os atos e decisões de órgãos e autoridades a que esteja subordinado;
IV cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, do Regimento da Unidade e, no que couber, dos demais Regimentos da Universidade;
V redistribuir pessoal técnico e administrativo da Unidade;
VI assegurar a ordem e a disciplina no âmbito da Universidade, aplicando as sanções que sejam de sua alçada;
VII adotar nos casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Conselho Departamental, submetendo o seu ato à ratificação deste no prazo de 5(cinco) dias;
VIII apresentar à Reitoria durante o mês de janeiro, relatório circunstanciado das atividades da Unidade, no ano anterior, propondo as medidas necessárias à maior eficiência dos trabalhos escolares;
IX zelar pela conservação dos equipamentos que estejam sob a guarda da Unidade;
X resolver casos omissos no Regimento da Unidade, “ad referendum” do Conselho Departamental ;
XI expedir portarias, ordens de serviços, avisos e instruções;
XII confeccionar e remeter, se assim o entender, ao Reitor em tempo hábil a proposta orçamentária da sua Unidade, elaborada com base em suas necessidades, ouvidas as reivindicações de cada Departamento;
XIII competência para decidir os assuntos não especificamente reservados ao Conselho Departamental.
Considerando que é a Direção que administra o patrimônio da Faculdade de Direito, quando se quer utilizar alguma sala do prédio da Faculdade, é a Direção que deve ser consultada.