Conselho Departamental

O Regimento da Universidade assim previu a composição do Conselho Departamental:

“Art.94 – Integram o Conselho Departamental:

I o Diretor da Unidade, seu Presidente;

II o Vice-Diretor;

III os chefes de Departamentos;

IV um representante para cada classe da carreira do magistério superior com exercício na Unidade, eleito por seus pares em reuniões convocadas e presididas pelo Diretor da Unidade;

V de um representante dos auxiliares de ensino eleito na forma do Inciso anterior;

VI de um representante do corpo discente escolhido em eleição convocada pelo Diretor entre os representantes discentes nos diversos Departamentos da Unidade.

Parágrafo Único – Os representantes enumerados no incisos IV e V serão eleitos pelo prazo de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos e o representante enumerado no inciso VI pelo prazo de um ano, vedada a recondução.”

 

Posteriormente, a Resolução nº 01/99 do CONSUN adaptou o Regimento da Universidade e o artigo recebeu nova redação:

“Art. 94 […]

I o Diretor da Unidade, seu presidente;

II o Vice-Diretor;

III os Chefes de Departamentos;

IV pela representação de cada classe de carreira do magistério, na forma da Lei;

V pela representação discente, na forma da Lei;

VI pela representação dos servidores técnico-administrativos, na forma da Lei;

VII um representante dos Coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação;

VIII um representante dos Coordenadores de Colegiados de Cursos de Pós-Graduação.

§ 1º. As representações enumeradas nos incisos IV e VI serão eleitas pelo prazo de 02 (dois) anos e a enumerada no inciso V pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido.

§2°. Para efeito dos incisos VII e VIII, quando a Unidade tiver mais de um Curso de Graduação ou Pós-Graduação a ela vinculado, o representante será eleito entre os Coordenadores com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.”

O art. 5º da Resolução nº 02/2019, também do CONSUN, assegurou também ao Chefe do Núcleo Administrativo assento, com voz e voto, junto ao Conselho Departamental:

“Art. 5º Fica assegurado ao Chefe do Núcleo Administrativo, assento, com voz e voto, junto ao Conselho Departamental ou do Centro, respeitando-se a proporcionalidade necessária entre as três categorias.”

 

Pelo Regimento da Universidade, as competências do Conselho Departamental são as seguintes:

“Art.95 – Compete ao Conselho Departamental:

I elaborar o Regimento da Unidade, encaminhando-o ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, para parecer, e ao Conselho Universitário para aprovação;

II apreciar os Regimentos dos Departamentos e órgãos auxiliares, encaminhados pela Direção;

III opinar sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;

IV coordenar os planos de trabalho propostos pelos Departamentos;

V sugerir medidas e providências relativas ao ensino e à pesquisa;

VI propor, mediante voto secreto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, ao Conselho Universitário , para consideração da autoridade superior a destituição do Diretor e ou do Vice-Diretor;

VII pronunciar-se sobre qualquer assunto relativo à organização universitária e aos interesses da Unidade ;

VIII elaborar, com base na manifestação dos Departamentos, dos recursos orçamentários da Unidade , para apreciação dos órgãos superiores da Unidade;

IX promover a distribuição entre os Departamentos, dos recursos orçamentários, instalações, material e pessoal auxiliar de que dispuser a Unidade;

X deliberar sobre as propostas dos Departamentos;

XI apreciar, na área de sua competência e em primeira instância, os recursos do Departamento;

XII opinar sobre criação, fusão ou desdobramento de Departamentos;

XIII emitir normas unificadoras sobre funcionamento dos Departamentos e sobre o desempenho das funções de chefia;

XIV deliberar sobre a prestação de contas do Diretório Acadêmico;

XV assessorar o Diretor em todas as tarefas de organização e direção da Unidade;

XVI desempenhar todas as atribuições que lhe forem cometidas por lei;

XVII conferir diploma de habilitação profissional em reunião com o respectivo Colegiado de Curso, sob a presidência do Diretor ou Coordenador do Curso;

XVIII aprovar, anualmente, as indicações dos Departamentos relativos às designações dos docentes responsáveis por disciplinas;

XIX aplicar as sanções disciplinares de sua competência;

XX promover o desenvolvimento da pesquisa departamental e a sua articulação com o ensino, utilizando todos os meios e recursos necessários à consecução de seus fins;

XXI propor motivadamente à Direção da Unidade a admissão, demissão e remanejamento de auxiliares de ensino e demais funcionários, dos Departamentos por proposta destes;

XXII aprovar o plano de aplicação de recursos elaborados pelos Departamentos , referentes às verbas liberadas pela Direção;

XXIII organizar os horários das provas finais e compatibilizar os horários de avaliações.”

 

O Art. 96 do Regimento da Universidade atribui caráter obrigatório e preferencial ao comparecimento dos membros às sessões do Conselho Departamental: 

“Art.96 – O comparecimento dos membros do Conselho Departamental, às respectivas sessões é obrigatório e preferencial a qualquer atividade da Unidade , aplicando-se as disposições do artigo 27 deste Regimento.”