Núcleo Docente Estruturante (NDE)

Na UFPel, o NDE é regido pela Resolução COCEPE n. 22/2018. O NDE tem caráter consultivo, propositivo e de assessoria sobre matéria acadêmica, para acompanhamento e avaliação do Curso, responsável e atuante nas definições do Projeto Pedagógico do Curso e das suas necessidades, a partir da elaboração, da implementação, da atualização e da consolidação do mesmo. O NDE está de acordo com a Resolução CONAES n. 01 de 17 de junho de 2010 e Resolução COCEPE n. 22, de 19 de julho de 2018, que define, no artigo 2º, suas atribuições.

Conforme o Art. 3º, §§ 1º e 2º, da referida Resolução, o NDE será constituído por um mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao Curso, sendo o Coordenador de Colegiado de Curso, como seu presidente. O mandato dos membros será de 3 (três anos), preferencialmente, não coincidentes com o mandato do Coordenador de Curso, permitida recondução E deve ser assegurada a estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade do processo de acompanhamento, avaliação e atualização do curso e de seu Projeto Pedagógico, sendo necessária a manutenção de 1/3 dos membros participantes do último ato regulatório, seja de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso pelo Ministério da Educação, a cada nova eleição de membros.

Cabe salientar ainda que as responsabilidades do NDE do Curso de Direito deverão ser sempre revistas, quando for o caso, mediante definição de novas normativas instituídas pela UFPel. Igualmente, em situações em que algum integrante não consiga atender suas responsabilidades junto ao Núcleo, os membros poderão votar pela substituição do mesmo, visando a não prejudicar o andamento das atividades. Após, a presidência do NDE deverá comunicar essa deliberação ao Colegiado do Curso, em busca da definição de um novo integrante.