Extensão

Conforme as definições estabelecidas pelo Estatuto da UFPel, artigos 65 a 67, e pelo Regimento Geral da UFPel, artigos 122 a 126, o Colegiado é o órgão de coordenação didática, tendo por premissa coordenar e supervisionar a extensão do Curso de Direito.

O Curso de Direito atende à Meta 12.7 do novo Plano Nacional de Educação (2014-2024), aprovado pela Lei Federal n. 13.005/2014, a qual define que um percentual mínimo de 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação deve ser cumprido em programas, projetos e ações de extensão universitária. Seguindo a Resolução COCEPE n. 30/2022, o PPC utiliza a forma híbrida de integralização mediante:

a) Atividades Curriculares em Extensão (ACEs) em programas e projetos de extensão, que contabilizam um total de 14 créditos ou 210 horas.

b) Caracterização de carga horária de disciplinas em extensão (EXT), que contabilizam um total de 14 créditos ou 210 horas.

c) 2 créditos ou 30 horas previstas como ACE em atividades complementares.

Com isso, perfazendo-se um percentual de 10,79% da carga horária do Curso, que é de 4.170 horas, como já referido anteriormente.

No Curso, a extensão se caracteriza pela realização de práticas formativas que instrumentalizem a aplicação dos conhecimentos adquiridos, colocando-os a serviço da comunidade, promovendo a ação cidadã com vistas à transformação social. Evita-se uma prática assistencialista e atua-se com base nos princípios da sustentabilidade e nos conceitos de responsabilidade social. O objetivo aqui é permitir a integração entre teoria e prática, servindo como ligação entre o aprendizado acadêmico e a realidade. Desta maneira, os estudantes serão estimulados à participação, como sujeitos ativos, na realização de diversas ações para a comunidade externa visando à democratização do conhecimento produzido pela universidade (a exemplo da organização de cursos, oficinas, seminários e palestras, atividades artísticas e culturais, produção e divulgação de conteúdo técnico-científico e informativo em mídia social, dentre outros).

A carga horária em extensão (EXT) de disciplinas será a seguinte:

No Primeiro ano:

a) 30 horas em História do Direito.

No Quarto ano:

a) 60 horas em Estágio I – Laboratório de Prática Jurídica I;

No Quinto ano:

a) 30 horas em Estágio II – Laboratório de Prática Jurídica II;

b) 30 horas em Estágio II – Serviço De Assistência Jurídica I;

No Sexto ano:

a) 60 horas em Estágio III – Serviço De Assistência Jurídica II.

As seguintes disciplinas optativas também terão carga horária em extensão (EXT):

a) 30 horas em Direito de Execução Penal;

b) 30 horas em Direito do Consumidor;

c) 30 horas em Direitos Humanos;

d) 30 horas em Métodos Adequados de Resoluções de Conflitos;

e) 30 horas em Política Criminal.

A opção por essa forma de integralização se deve a inúmeros fatores. Ao contextualizar o conhecimento teórico em formas de instrumentalização prática, na busca de soluções para demandas concretas da sociedade, os estudantes desenvolvem a capacidade de absorção do conteúdo de maneira autônoma e crítica. As aulas passam a se tornar mais atraentes. E o contato com a comunidade propicia a aquisição de novos conhecimentos, novas habilidades e novas atitudes voltadas à cidadania, ao humanismo e à solidariedade.

Em segundo lugar, as disciplinas escolhidas para a integralização curricular estão localizadas ao longo de diversos anos do curso, inclusive em seu primeiro ano. Essa escolha foi estratégica para criar um sentimento de imersão na vida universitária, habituando os alunos a associarem, de imediato, a indissociabilidade entre o aprendizado teórico e as ações de pesquisa e extensão. Esses estudantes do primeiro ano logo se integrarão aos estudantes de anos mais avançados, permitindo uma construção de uma noção de transversalidade do conhecimento e das disciplinas do curso. Após o primeiro ano, os estudantes continuarão participando das ações de extensão, trabalhando lado a lado com os calouros.

Já as Atividades Curriculares em Extensão (ACEs) são consideradas componentes curriculares obrigatórios segundo a Resolução COCEPE n. 30/2022 e considera a característica do curso, a interdisciplinaridade e o elenco de habilidades requeridas para atender às demandas que serão enfrentadas pelos futuros profissionais.

Com base na Resolução COCEPE n. 30/2022, o PPC compreende como atividade de extensão todo e qualquer programa, projeto ou ação devidamente certificados pela UFPel, podendo ser realizado em qualquer curso, unidade acadêmica ou órgão da instituição, desde que atenda as condições para dadas pela Resolução COCEPE n. 30/2022.

Em relação ao tema, no curso de Direito será exigido que o aluno faça 240 horas de extensão nas ações e projetos propostos pelo curso de Direito, por outros cursos da Universidade ou até proposto fora da Universidade (com o certificado emitido por um setor equivalente à Pró-Reitoria de Extensão da UFPel), desde que as atividades tenham sido realizadas posteriormente ao ingresso do aluno no Curso de Direito, que tenha conexão com a sua formação jurídica e que conste que o estudante é “participante”, não “ouvinte”, em razão da exigência legal. Se as atividades de extensão forem propostas por outros cursos ou por entidade que não a Universidade, recomenda-se exigir prévia autorização do Colegiado.

Na senda do art. 5º da Resolução COCEPE n. 30/2022, foi estruturada a concepção e a prática da extensão no Curso de Direito: (a) a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio de troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social; (b) a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos que, de modo interpessoal e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular; (c) a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e da aplicação de conhecimentos, bem como por meio de outras atividades acadêmicas e sociais; (d) a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico. Assim, o Curso de Direito promove a formação cidadã do estudante, intensificando o seu contato com a sociedade em ações concernentes ao campo profissional e interdisciplinar, instrumentalizando-o para a ação cidadã com vistas à transformação social. As atividades de extensão realizadas como componente curricular do Curso serão prestadas de forma gratuita, mas poderão receber financiamento quando envolverem atividades de pesquisa ou desenvolvimento cuja realização demande custos.

Os programas buscarão abarcar uma considerável equipe de professores, técnicos-administrativos e estudantes. Isso será fundamental para difundir o espírito extensionista na comunidade acadêmica do Curso.

Todas as iniciativas deverão ter a aprovação nos órgãos competentes da Faculdade de Direito, além de serem registrados no sistema Cobalto na universidade. As atividades curriculares em extensão não poderão contar como horas complementares, a fim de se evitar a duplicidade de carga horária (a não ser que a carga horária mínima de Extensão já tenha sido cumprida).

O Colegiado de Curso (ou outro órgão a ser criado futuramente), com o apoio da Secretaria Acadêmica, manterá um banco de dados com as ações desenvolvidas dentro no futuro sítio eletrônico do Curso. Tal banco de dados irá conter a relação de docentes, técnicos e alunos atuantes, com as respectivas cargas horárias e o papel de cada pessoa envolvida. Dessa forma, será possível realizar o processo de acompanhamento geral da Extensão, desde o desenvolvimento de cada ação, sua execução e sua conclusão.

A validação das ACEs será feita pelo Colegiado do Curso, com suporte da Secretaria Acadêmica. Todas as ações, como já mencionado, devem estar registradas no Cobalto e depois passarão a compor o histórico dos estudantes, de modo como apontam as normas da UFPel.

Destaque-se que os estudantes que ingressaram antes de 2025 não estarão obrigados a cumprir toda a carga horária de extensão (somente cumprirão a carga horária de extensão relativa aos créditos das disciplinas).

Memorando aos Ingressantes em 2025 – Efetivação das ACEs no Curso de Direito