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Transformação digital

O QUE É

Tomada como uma agenda prioritária do governo brasileiro, a Transformação Digital é uma tendência global que busca otimizar e simplificar a relação entre governo e cidadão, tornando a gestão pública ainda mais eficiente.

Investir em ações de Transformação Digital no setor público significa colocar foco em oferecer aos cidadãos e empresas serviços públicos de qualidade, com menos gasto de tempo e recursos.

A iniciativa segue o disposto em cinco decretos:

  • o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
  • o Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, que altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
  • o Decreto nº 9.756, de 11 de abril 2019, que institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal e;
  • o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

O QUE O SERVIÇO OFERECE

Constam no Plano de Transformação Digital da UFPel - PDT-UFPel - as seguintes ações a serem implementadas até o final de 2023:

  • Matrículas em cursos de extensão, graduação e pós-graduação;
  • Obtenção da 2ª via de diplomas da graduação e da pós-graduação;
  • Participação em processos seletivos para graduação e pós-graduação; e
  • Registro de diplomas de IES.

REQUISITOS PARA UTILIZAR O SERVIÇO

Ser egresso da UFPel ou participante de processos seletivos à Universidade.

ACESSO AO SERVIÇO