Em conformidade com os Guias Operacionais para adequação à LGPD, o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações da UFPel constituiu um Grupo de Trabalho (GT) para tratar especificamente da LGPD.
Em 2021, a UFPel designou o seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme Portaria nº 430, de 17/03/2021 e a Comissão de Adequação à LGPD, de acordo com a Portaria nº 651, de 22/04/2021 e a Portaria nº 640, de 08/04/2022.
Conforme o art. 6º, inciso I, item "d" da Estratégia Federal de Governo Digital (EGD), instituída pelo Decreto 12.198/2024, o tema Segurança e Privacidade alinha-se com as etapas para implementação do framework, estabelecidas no âmbito do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) da Secretaria de Governo Digital (SGD), e de acordo com o art. 9º da Portaria SGD/MGI nº 852 de 28 de março de 2023, transcrito a seguir: Art. 9º Considera-se como etapas para a implementação do framework pelos órgãos e entidades pertencentes ao SISP:
I - autoavaliação: execução de avaliação pelo próprio órgão, considerando o modelo de avaliação de maturidade e capacidade disponibilizado por meio do framework;
II - análise de lacunas: a partir da autoavaliação, esta etapa consiste na identificação de oportunidades quanto à necessidade de implementação de medidas ou de melhoria contínua das medidas já implementadas para aumento da capacidade e maturidade do órgão ou entidade;
III - planejamento: após identificadas as oportunidades de melhorias identificadas na etapa anterior, o órgão deve realizar planejamento que especifique o prazo e as necessidades de recursos para implementação, considerando aspectos orçamentários e de recursos humanos do próprio órgão ou entidade; e
IV – implementação: esta etapa consiste na implementação das medidas ou melhoria contínua de medidas já implementadas para aumento da capacidade e maturidade do órgão em relação à Privacidade e Segurança da Informação.
É a orientação sobre as ações de gerenciamento de dados sob as perspectivas do compartilhamento, da arquitetura, da segurança, da qualidade, da operação e de outros aspectos tecnológicos.
A Governança de Dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional atualmente é regulamentada pelo Decreto nº 11.226, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a governança de compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
O Planejamento de TIC na UFPel fundamenta-se no Decreto nº 12.198, de 24/09/2024, que instituiu a Estratégia Federal de Governo Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com a Portaria nº 2038, de 09/12/2021, que dispõe sobre a estrutura de governança no âmbito da UFPel, o Comitê de Governança Digital (CGD) tem por finalidade a deliberação a respeito de assuntos relativos à implementação das ações do Governo Digital e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Sendo assim, na prática, os três instrumentos de planejamento de TIC da UFPel, ou seja, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o Plano de Dados Abertos (PDA) e o Plano de Transformação Digital (PTD) são encargos do CGD.
A Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD) busca a eficiência e aprimoramento da governança digital do Governo Federal. Desde sua primeira edição, tem sido crucial para orientar ações governamentais na transformação digital. A nova EFGD consolida e amplia avanços, incorporando inclusão, direitos humanos e sustentabilidade. Esta estratégia é um marco na jornada do governo brasileiro rumo a um futuro digital mais transparente e participativo.
Sob a coordenação da Secretaria de Governo Digital, a EFGD representa um marco importante para a modernização dos serviços públicos no Brasil. O Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 formaliza a EFGD e a Infraestrutura Nacional de Dados, e a Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024 estabelece os Princípios, Objetivos e Iniciativas, além de dispor sobre a composição do Comitê de Governança Digital.