Em conformidade com os Guias Operacionais para adequação à LGPD, o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações da UFPel constituiu um Grupo de Trabalho (GT) para tratar especificamente da LGPD.
Em 2021, a UFPel designou o seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme Portaria nº 430, de 17/03/2021 e a Comissão de Adequação à LGPD, de acordo com a Portaria nº 651, de 22/04/2021 e a Portaria nº 640, de 08/04/2022.
A Governança de Dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional atualmente é regulamentada pelo Decreto nº 11.226, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a governança de compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
O Planejamento de TIC na UFPel foi imposto por meio do Decreto nº 10.332, de 28/04/2020 (alterado pelo Decreto 10.996, de 14/03/2022), que instituiu a Estratégia de Governo Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com a Portaria nº 2038, de 09/12/2021, que dispõe sobre a estrutura de governança no âmbito da UFPel, o Comitê de Governança Digital (CGD) tem por finalidade a deliberação a respeito de assuntos relativos à implementação das ações do Governo Digital e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Sendo assim, na prática, os três instrumentos de planejamento de TIC da UFPel, ou seja, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o Plano de Dados Abertos (PDA) e o Plano de Transformação Digital (PTD) são encargos do CGD.
Tomada como uma agenda prioritária do governo brasileiro, a Transformação Digital é uma tendência global que busca otimizar e simplificar a relação entre governo e cidadão, tornando a gestão pública ainda mais eficiente.
Investir em ações de Transformação Digital no setor público significa colocar foco em oferecer aos cidadãos e empresas serviços públicos de qualidade, com menos gasto de tempo e recursos.
A iniciativa segue o disposto em cinco decretos: