MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
COORDENAÇÃO DE PEDAGOGIA UNIVERSITÁRIA
GRUPO DE INTERLOCUÇÃO PEDAGÓGICA – GIP
JUSTIFICATIVA:
A preocupação com a qualidade na formação dos estudantes nos níveis da
graduação e pós-graduação nas Universidades Públicas é sempre tema importante e
permanente nas instituições, visto que envolve processos altamente complexos que
acompanham as transformações paradigmáticas e sociais da atualidade. Essa
complexidade abarca não apenas as teorias presentes nas diferentes áreas de
conhecimento, das quais se apropriam com competência os docentes da UFPel, mas,
também, a necessidade constante de capacitação pedagógica que envolve e qualifica o
trabalho docente, preparando nossos profissionais para as diversas e diferentes situações
do cotidiano do exercício da função.
Em vistas disso, em 2017 a UFPel criou uma Coordenação de Pedagogia
Universitária (CPU), exatamente para oferecer a seus professores e professoras o
suporte no que tange à atualização permanente de suas práticas pedagógicas, assim
como atuar no suporte e na mediação pedagógica de diferentes situações relacionadas
aos colegiados de curso. Também em 2017 foi aprovada a Resolução n.15, de 25 de
maio de 2017, que cria o Programa Institucional de Pedagogia Universitária –
Formação Permanente do Corpo Docente, especificando as linhas de atuação e as
respectivas ações da pedagogia universitária, a saber, formação para Professores
Ingressantes, formação continuada do corpo docente, formação continuada para
Coordenadores de Curso e de membros dos NDEs (Núcleos Docentes Estruturantes), e
Pesquisas e Publicações em Pedagogia Universitária.
Agora, o intuito da criação dos Grupos de Interlocução Pedagógica (GIPs) vem
no sentido de estreitar e aprofundar os laços entre a Pedagogia Universitária e as
Unidades Acadêmicas da UFPel, proporcionando parcerias que façam com que cada vez
mais as ações desta Coordenação possam estar próximas das necessidades das diferentes
realidades dos cursos e do exercício da docência.
A descentralização da escuta e da atuação pretende ser uma forma de melhoria
das relações pedagógicas na UFPel, potencializando e qualificando as ações da
Pedagogia Universitária.
DO OBJETIVO
2.1) Objetivos
a) Criar um (1) Grupo de Interlocução Pedagógica, com representantes em cada
Unidade Acadêmica da UFPel;
b) Contribuir com qualificação acadêmica, com a finalidade de reduzir a evasão e
retenção acadêmicas.
A proposta é que cada Unidade Acadêmica possua representantes no Grupo de
Interlocução Pedagógica (GIP), dedicando carga horária semanal específica para
desenvolver atividades descritas no Título IV. Tais pessoas deverão ter inclinação para a
função e desejo de atuar como vetores da atualização permanente das práticas
pedagógicas, suas e dos colegas, nas Unidades. Farão isso atuando como interlocutores
entre a CPU/PRE e os cursos.
DOS REPRESENTANTES
3.1) Cada Unidade Acadêmica terá dois docentes fazendo parte do Grupo de
Interlocução Pedagógica, designados conforme deliberação da Unidade, e
informados por suas Direções à CPU/PRE.
Parágrafo Único: a necessidade e a conveniência de haver mais do que dois
representantes no GIP será deliberada pela CPU/PRE e as respectivas Direções
das Unidades.
3.2) A metodologia de escolha de seus representantes no GIP será de inteira
responsabilidade de cada Unidade.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES
4.1) Dialogar com o corpo docente de sua Unidade sobre a qualificação dos
processos pedagógicos (ensino, aprendizagem e avaliação);
4.2) Apoiar o corpo docente de sua Unidade nas diferentes situações cotidianas
que impliquem em orientações de natureza pedagógica;
4.3) Auxiliar, quando solicitado, o planejamento de aulas e disciplinas;
4.4) Propor a diversificação de estratégias de ensino;
4.5) Fomentar a discussão dos fundamentos teórico-práticos da docência
superior;
4.6) Propor, orientar e estimular a discussão, em suas Unidades, sobre a
avaliação nos processos pedagógicos;
4.7) Promover e estimular a interlocução da Unidade Acadêmica e seus
diferentes órgãos (Colegiados, Núcleos Docentes Estruturantes, Departamentos,
Câmaras, Direções) com a PRE (Pró-Reitoria de Ensino) e a Pedagogia
Universitária, levando à gestão superior as demandas pedagógicas de sua
Unidade.
4.8) Promover, em parceria com a CPU, cursos de formação pedagógica em
suas Unidades.
4.9) Participar de momentos formativos periódicos de Representantes da GIP.
DA CARGA HORÁRIA DOS REPRESENTANTES NO GIP
5.1) A carga horária dos Representantes no GIP, em cada Unidade, para fins de
cômputo em suas horas semanais de trabalho, será a seguinte:
– Unidades com até três (3) Cursos de Graduação e Pós-Graduação: 4 horas
semanais.
– Unidades com mais de três (3) Cursos de Graduação e Pós-Graduação: 8 horas
semanais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1) Para efeito de pontuação dos membros do GIP no Relatório Anual de Atividades
Docentes, considerar o Item 3.10 do ANEXO I – Tabela de Pontuação das Atividades
do Relatório Anual de Atividades Docente;
6.2) A representação oficial das Unidades no GIP será contada a partir da publicação de
Portaria.
6.3) Casos omissos serão discutidos no GIP, com a presença de representação da
CPU/PRE.
Veja aqui quem é (são) os representantes de sua unidade.