Seguindo as orientações da Resolução CONSUN 58/2020, a UFPel poderá celebrar convênios, contratos, acordos, termos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos, com prazo determinado, com suas Fundações de Apoio e demais instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, instituídas com a finalidade de apoiar e colaborar com suporte operacional, administrativo e financeiro necessários para execução de programas e projetos com ênfase de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento institucional, qualquer um deles podendo conter desenvolvimento científico e tecnológico e estímulo à inovação da Universidade, de acordo com o previsto na legislação vigente.
Todos os instrumentos, com exceção dos protocolos de intenção, precisam estar vinculados a algum projeto ou programa, próprio da UFPel ou oferecido por outra Instituição, que tenha ênfase em ensino, pesquisa, extensão, inovação ou desenvolvimento tecnológico ou desenvolvimento institucional, incluindo aqueles que versarem sobre inovação, de acordo com a resolução de Projetos de Estímulo à Inovação, Resolução nº 28 do COCEPE, de 22 de janeiro de 2022.
Orientações para solicitação de celebração:
1) Aprovação do Projeto pelo COCEPE:
O servidor, docente ou técnico administrativo, interessado em celebrar um novo instrumento, deverá efetuar o cadastro e submissão do Projeto para apreciação do COCEPE através do módulo de Projetos Unificados do sistema COBALTO.
Obs.: A ata de aprovação do Projeto pelo COCEPE é documento obrigatório e deverá ser apensada ao processo SEI para solicitar a celebração de um novo instrumento à Coordenação de Convênios e Contratos.
2) Abertura do processo no SEI (sei.ufpel.edu.br)
2.1 – Inicie um novo processo no SEI-UFPel através do botão “Iniciar Processo” e escolha o tipo de processo “Administração Geral: Convênios”.
2.2 – Preencha as informações referentes ao processo:
3) Inclusão da documentação básica:
1. Projeto aprovado pelo COCEPE (Documento externo, em formato PDF) – Através do sistema Cobalto, no módulo “Projetos Unificados”, pode ser gerado um PDF do Projeto. Posteriormente, o Projeto deverá ser apensado ao processo através do menu “Incluir documento” -> “Externo” );
2. Ata de aprovação do Projeto pelo COCEPE (Se publicada, pode ser obtida na página do COCEPE de acordo com a data da reunião em que a solicitação de aprovação foi pautada. Essa data pode ser verificada no sistema Cobalto através do histórico de tramitações do Projeto);
3. Plano de Trabalho (Documento externo, em formato PDF) – O Plano de Trabalho deverá ser elaborado juntamente com a Fundação de Apoio, quando esta for parte no instrumento. Posteriormente, deverá ser apensado ao processo através do menu “Incluir documento” -> “Externo”).
Quando o instrumento não envolver a Fundação de Apoio o Núcleo de Contratos – NCONT auxiliará na elaboração do Plano de Trabalho;
4. Cadastro de Responsáveis por Convênios (Documento disponível no SEI) – Acesse o menu “Incluir Documento” e faça a busca pelo tipo “GR Cadastro de Responsáveis por Convênios”. Preencha todas as informações do documento e marque o Nível de Acesso “Restrito”. Na hipótese legal selecione a opção “Informação Pessoal”, após clique em salvar;
5. Justificativa para contratação da Fundação com dispensa de licitação – Documento necessário apenas para instrumentos que envolvam a contratação de Fundação de Apoio. Inclua um novo documento do tipo memorando ou despacho e utilize o texto de exemplo (Clique Aqui para fazer o download do texto de exemplo);
6. Memorando solicitando a celebração (SEI) – Após a inclusão dos documentos anteriormente citados, deverá ser incluído um memorando destinado à Coordenação de Convênios e Contratos – CCONC, solicitando a celebração de um novo instrumento, com a indicação de dois fiscais (Titular e suplente). Clique aqui para fazer o download do texto de exemplo.