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Atribuições do Colegiado e Coordenação do Curso

Art.126 – As atribuições dos Colegiados de Cursos:

I coordenar e supervisionar o curso;
II receber reclamações e recursos na área do ensino;
III apreciar os pedidos de transferência e estudar os casos de equivalência de disciplinas de outras Universidades ou Unidades de Ensino para efeitos de transferência;
IV elaborar ou rever o currículo, submetendo-o ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;
V propor ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, a organização curricular dos cursos correspondentes;
VI emitir parecer sobre os processos relativos a aproveitamento de estudos e adaptação, mediante requerimento dos interessados;
VII assegurar a articulação entre o ciclo básico e o ciclo profissional do curso correspondente;
VIII estabelecer normas para o desempenho dos professores orientadores;
IX emitir parecer sobre recursos ou representações de alunos sobre matéria didática;
X aprovar o Plano de Ensino das disciplinas do curso correspondente;
XI aprovar a lista de ofertas das disciplinas do curso correspondente para cada período letivo;
XII propor aos Departamentos correspondentes os horários mais convenientes para as disciplinas de seu interesse;
XIII elaborar seu Regimento, para aprovação pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão.

Art.127 – Compete ao Coordenador do Curso;
I integrar o Conselho Universitário , quando for o caso;
II presidir os trabalhos do Colegiado de Cursos;
III responder, perante o Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, pela eficiência do planejamento e coordenação das atividades de ensino do curso correspondente;
IV fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino relativa ao curso;
V coordenar a atividade de orientação discente no âmbito do respectivo curso;
VI designar os professores-orientadores;
VII receber e encaminhar os processos dirigidos ao Colegiado de Curso;
VIII solicitar aos chefes de Departamentos as providências necessárias ao regular funcionamento do curso;
IX cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso;
X assegurar o regular funcionamento do colegiado de curso, dentro das normas do Estatuto e do Regimento da Universidade e Resolução do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;
XI comunicar ao Diretor da Unidade correspondente as faltas não justificadas de professores às reuniões do Colegiado.

Regimento