O Ministério da Economia, por meio do DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 dispõe sobre o Plano Anual de Contratações (PCA) que define o PCA como o documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração e o PGC (Planejamento e Gerenciamento de Contratações) como a ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do PCA pelos respectivos órgãos e entidades.
A partir disso fica estabelecido que as Unidades só poderão realizar pedidos de compras/aquisições de bens e serviços que tenham sido cadastradas no PCA vigente, sendo obrigatório constar nos pedidos o número do DFD (documento de formalização de demanda) correspondente aos bens ou serviços que estão sendo pedidos.
Os prazos para cadastro e envio do PCA são estabelecidos anualmente pela PRA via memorando no SEI e divulgados internamente pela Unnidade, ocorrendo geralmente no primeiro trimestre do ano.
O cadastramento do PCA no sistema PGC fica à cargo da secretaria administrativa, porém o preenchimento da(s) tabela(s) DFD fica a cargo de cada setor, devendo ser enviadas para o e-mail da secretaria dentro do período estabelecido e comunicado aos setores.
FORMULÁRIO DFD – Documento de Formalização de Demanda
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Caso não tenho o cadastrado do item necessário, solicite à secretaria mediante justificativa de cadastro fora de prazo.
COMO SOLICITAR: baixo o FORMULÁRIO DFD – Documento de Formalização de Demanda, preencha e envie para cearte.ufpel@gmail.com acrescentando a justificativa de cadastro fora de prazo.
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