É o afastamento do exercício do cargo efetivo devido ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da administração, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ação de capacitação profissional.
O período de licença deverá ser compatível com período de duração da ação de capacitação, devendo o pedido ser realizado com antecedência mínima de 30 dias da data de início do licenciamento.
A concessão da licença fica condicionada:
ao planejamento interno da unidade organizacional (Plano Plurianual); CLIQUE E CONFIRA O Plano Plurianula 2024/2025!
à oportunidade do afastamento,
à relevância do curso para a instituição;
à apresentação de plano de manutenção das atividades, elaborado conjuntamente entre chefia e servidor, e aprovado pela unidade;
à previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPel. CLIQUE E CONFIRA O PDP!
à inviabilidade de cumprimento da jornada semanal pelo horário ou local da ação de desenvolvimento;
ao alinhamento com o desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
1. a sua Unidade de lotação;
2. a sua carreira ou cargo efetivo;
3. ao cargo de direção ou função gratificada.
A licença poderá ser parcelada em, no máximo, 6 (seis) períodos, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 (quinze) dias. Quando a licença for concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre quaisquer períodos de gozo da licença para capacitação.
Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor detentor de função gratificada (FG) ou cargo de direção (CD) não receberá a parcela referente à FG ou CD, a contar do primeiro dia de afastamento.
Somente será concedida licença para capacitação quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais e a participação nas ações compreender todo o período de licença.
É possível haver somatório de carga horária de diferentes ações de desenvolvimento, e não há carga horária mínima para cada ação a ser realizada.
CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL P/ FINS DE LC = CARGA HORÁRIA TOTAL DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO PERÍODO DA LICENÇA / Nº DE DIAS DO AFASTAMENTO X 7
Observações:
Os cursos preparatórios para concurso público, bem como aqueles ministrados exclusivamente em fins de semana, não são considerados ações de capacitação para fins de concessão de Licença para Capacitação.
Havendo disponibilidade de recurso, a Instituição poderá custear a inscrição do evento de capacitação, desde que essa seja previamente solicitada.
O gozo da licença para capacitação configura impedimento para a concessão de Afastamento para Mestrado e Doutorado por 2 (dois) anos subsequentes ao seu término.
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Fundamento legal:
Instrução Normativa nº 21/2021
Nota informativa nº 287/2016-MP
Demais informações com a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (CDP):
Telefones: (53) 3284.3980 e 3284.3979 (WhatsApp)
E no Link: https://wp.ufpel.edu.br/progep/cdp/licenca-para-capacitacao/