Prezados
Com a finalidade de esclarecer os casos de doações recebidas pela Universidade Federal de Pelotas, informamos que qualquer doação à UFPel, seja ela com origem de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, de acordo com a DECRETO Nº 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019 , deverá ocorrer, obrigatoriamente, através do Sistema Doações gov.br. (https://doacoes.gov.br/).
O procedimento encontra-se na página do Núcleo de Patrimônio: https://wp.ufpel.edu.br/nupat/solicitacao-de-doacoes/ .
Caso a doação seja de livro deverá, obrigatoriamente, ter a manifestação da Coordenação de Bibliotecas no processo SEI com a análise se os mesmo estão compatíveis com as políticas de doações de acervo bibliográfico à UFPel.
Esta orientação não se aplica a doações provenientes de Fundações de Apoio ou Órgãos de Fomento de pesquisa.
Memorando SEI 2105019
- Para demais dúvidas entre em contato com o Núcleo de Patrimônio (NUPAT) –
patrimonio@ufpel.edu.br
(53) 3284-3933