Exercício Domiciliar é a possibilidade de substituição da frequência às aulas por atividades orientadas fora do ambiente acadêmico. É permitido substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico, nos seguintes casos:
a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;
b) licença maternidade e paternidade, em prazo condizente com a legislação vigente;
c) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infectocontagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;
d) ao discente com deficiência, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico. Neste caso a solicitação de tratamento excepcional deverá ser renovada a cada período letivo, mediante a apresentação de laudos médicos.
A concessão de tratamento excepcional fica condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico.
Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em regime especial, e ao discente matriculado nos componentes curriculares que ofereçam:
I – estágio curricular;
II – práticas laboratoriais ou ambulatoriais;
III – atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente acadêmico;
IV – demais atividades cuja natureza seja incompatível como exercício domiciliar.
Como solicitar
O tratamento excepcional deverá ser protocolado junto à perícia médica da UFPel acompanhada de laudo médico, com base em requerimento emitido até o quinto dia posterior ao início da ocorrência do fato impeditivo.
A perícia encaminhará parecer acerca da solicitação ao colegiado de curso, que deverá avaliar a possibilidade pedagógica de realização das atividades em regime domiciliar. Na impossibilidade de realização dos exercícios domiciliares o colegiado deverá encaminhar a recomendação de trancamento.
Fluxograma
Etapa |
Responsável |
Procedimento |
1 |
Discente |
– Entregar atestado e solicitar exercício domiciliar na perícia médica; |
2 |
Perícia Médica |
– Emitir parecer;
– Encaminhar ao colegiado do curso. |
3 |
Colegiado de curso |
– Avaliar a condição pedagógica do exercício domiciliar;
– Informa ao discente e docente responsável. |
4 |
Discente |
– Combinar com o docente responsável pelo componente curricular o cronograma de atividades, dentro do período letivo. |
5 |
Docente |
– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico e frequência no fechamento da turma, deverá ser informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO.
OBS: Não deve ser registrada presença se o aluno não estiver em aula. Na FPIN deverá ser preenchido o campo Nº de faltas (conforme registrado no diário de classe); Nº de faltas abonadas (referente ao período do afastamento justificado); e o campo Justificativa (marcar a opção disponível, nesse caso, exercícios domiciliares). |