O discente que, por impedimento legal devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira ao colegiado do curso, via Sistema de Gestão Cobalto, até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior:
I – Caberá ao colegiado de curso deliberar sobre a solicitação do aluno. Em caso de deferimento, caberá ao docente responsável definir a nova data para realização da avaliação.
II – A Segunda Chamada de Avaliação não caracteriza abono de falta, tratando-se apenas da possibilidade de o(a) discente realizar nova avaliação.
III – Motivos previstos no Regulamento do Ensino de Graduação (com documentação comprobatória obrigatória):
a) Acidentes ou assaltos (boletim de ocorrência policial);
b) Casamento realizado até 8 (oito) dias antes da avaliação (certidão de casamento do/a discente);
c) Problemas de saúde (atestado médico, com carimbo, assinatura e número do CRM);
d) Compromissos profissionais excepcionais (declaração do empregador);
e) Catástrofes naturais ou outras situações que impeçam o deslocamento para os locais da avaliação;
f) Situações geradas por terceiros (ex.: greve de transporte público, obstrução de vias), mediante análise do Colegiado;
g) Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho (com comprovação).
Como solicitar
A solicitação deverá ser realizada no Sistema de Gestão Cobalto, no menu “Aluno – Cadastro – Solicitação de segunda chamada”. Na solicitação deverá ser encaminhado o comprovante da justificativa (Ex.: atestado médico).
Fluxograma
Etapa |
Responsável |
Procedimento |
1 |
Discente |
Solicitar via Cobalto
|
2 |
Colegiado de curso |
Avaliar a solicitação
– Se favorável:
Encaminhar ao docente responsável pela turma.
– Se desfavorável:
Informar o discente e arquivar o processo. |
3 |
Docente responsável pela turma |
Realizar nova avaliação. |
Fonte: Memorando Circular 4-2025 – SEI 3134128
Atualizado em 05/07/2025