Início do conteúdo
Apresentação

Olá, seja muito bem-vindo(a)!

Regulamentada pela Lei 12.527/2011, a possibilidade de obter respostas do poder público impõe uma determinação de que o acesso à informação é, por regra, imediato a qualquer interessado (o sigilo passa a ser expressamente exceção), o que impõe responsabilidade ao gestor, inclusive em âmbito judicial se for o caso – há um reforço e uma valorização da cultura da transparência e a disponibilização de informações deixa de ser uma escolha do administrador passando a ser sua obrigação.

Nesse sentido trabalhamos para fazer da transparência ativa uma realidade cada vez mais constante na administração da Universidade Federal de Pelotas e, para tanto, contamos com a colaboração de Gestores e da Comunidade Acadêmica da Universidade para que a cultura da democracia, da participação e da publicidade dos atos seja uma constante.

Estes são os principais canais de comunicação na UFPel, neles será possível encaminhar questionamentos, obter suporte, sanar dúvidas e consultar informações institucionais.

  • Portal Institucional: É o local definitivo para consulta de informações acadêmicas e administrativas da UFPel.
  • Portal de Dados Abertos: Espaço virtual onde a UFPel implementa os normativos que instituem a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e a Política Nacional de Dados Abertos, compromissos assumidos no âmbito do Governo Aberto, bem como, outros normativos que abordam o tema de transparência.
  • Ouvidoria: Canal de comunicação entre o cidadão e a Instituição, é responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de simplificação relativos às políticas e aos serviços públicos prestados pela UFPel, com foco no incentivo ao aprimoramento da gestão pública e à transparência em suas ações.
  • Solicitação de Atendimento: Canal de atendimento virtual para encaminhamento de solicitação de suporte e apoio a diferentes serviços e sistemas da UFPel.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um servidor para verificar o cumprimento da LAI na instituição. Na UFPel a autoridade está diretamente subordinada à dirigente máxima do órgão.

Alfredo Luiz da Costa Tillmann  
Autoridade de monitoramento da LAI
E-mail: autoridade.lai@ufpel.edu.br