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RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 07/2019- CRA SISU 2019/2 1ª CONVOCAÇÃO COTAS SOCIAIS L1, L2, L9 e L10

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social divulga o RESULTADO PARCIAL de solicitações de ingresso na UFPel do Edital Nº 07/2019-CRA, SISU –1ª CONVOCAÇÃO, modalidade de ingresso por COTAS SOCIAIS,L1, L2, L9 e L10.

O resultado “SIM”, significa vaga concedida/aprovada/deferida definitivamente.

O resultado “NÃO”, significa indeferido parcialmente, ou seja, vaga AINDA não concedida. O motivo do indeferimento está disponível no sistema cobalto de cada candidato(a) que terá acesso através de sua senha pessoal.

OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEFERIDOS(AS) serão incluídos nos programas de benefícios da PRAE solicitados no questionário.

Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Transporte devem providenciar cópia do Cartão de Estudante da PRATI e enviar cópia digital (scan, foto, digitalização e etc) para o e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto: “PAT – Documentos”. A referida cópia pode, igualmente, ser entregue no Núcleo de Gestão de Programas (NGP) na sala G116A, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 20h. Solicitamos que no corpo do eventual e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula.

Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Deslocamento devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança – exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto: “PAD – Dados bancários”. As referidas informações bancárias podem, igualmente, ser entregues no Núcleo de Gestão de Programas (NGP) na sala G116A, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 20h. Solicitamos que no corpo eventual do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula.

Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Moradia devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança – exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto: “PAD – Dados bancários”. As referidas informações bancárias podem, igualmente, ser entregues no Núcleo de Gestão de Programas (NGP) na sala G116A, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 20h. Solicitamos que no corpo do eventual e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula.

Para quaisquer outras solicitações que incluam pagamento, contate-se o Núcleo de Gestão de Programas através do e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com

OS(AS) CANDIDATOS(AS)  INDEFERIDOS(AS) TÊM DIREITO A RECURSO NOS PRÓXIMOS TRÊS DIAS ÚTEIS: DIAS 23, 24 E 25 DE JULHO DE 2019. RECURSOS FORA DE PRAZO NÃO SERÃO ACEITOS.

O formulário para recurso está disponível logo a seguir, em anexo desta listagem ou, ainda, em cópia impressa na recepção da PRAE/Campus II. É importante salientar que se o formulário do recurso não for datado nem assinado, o recurso será automaticamente invalidado e indeferido.

Os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone e e-mail. Para a entrega do recurso, os candidatos podem comparecer na recepção da PRAE, munidos dos documentos que constam faltantes no processo. A entrega de recurso se faz mediante protocolo, no horário das 8h às 20h, entre os dias 23, 24 e 25 DE JULHO DE 2019. Para aqueles(as) que não residem em Pelotas, existe a possibilidade de encaminhar o recurso por correio com data de postagem equivalente aos três dias de recurso. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS.

Em relação aos indeferimentos, é importante esclarecer o que segue:

  • Uma parcela de indeferimentos se deve ao fato de o processo constar incompleto. Para que, de fato, ele(a) não perca a vaga, deverá se atentar a seguir rigorosamente as orientações constantes em seu Sistema Cobalto. Deve entrar com recurso, conforme orientações no parágrafo anterior e trazer a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.
  • Constam indeferimentos por motivo de renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012 para cotas sociais, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.

ATENÇÃO: A ÚNICA FONTE OFICIAL DE EMISSÃO DE RESULTADO DESTE PROCESSO É ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO SISU/UFPEL E DE SEU SISTEMA COBALTO. Não fornecemos resultado através de outro meio de comunicação.

Informamos que, se ainda restar alguma dúvida sobre o motivo do indeferimento parcial ou sobre a forma de encaminhamento do recurso, o Núcleo de Serviço Social da PRAE se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas através de um plantão com assistentes sociais do Núcleo de Serviço Social da PRAE que será disponibilizado nos dias 23 e 24 de julho, das 8h às 20h ou através do E-mail: servicosocialprae@gmail.com

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Formulário Recurso

Pelotas, 22 de Julho de 2019.

Amélia Rodrigues Nonticuri

Chefe do Núcleo de Serviço Social

Rosendo da Rosa Caetano

Coordenadora de Integração Estudantil

Mário de Azevedo Junior

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Publicado em 23/07/2019, na categoria Notícias.