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RESULTADO PARCIAL DO EDITAL CRA Nº 03/2019 SISU 2019/1 3ª CONVOCAÇÃO COTAS SOCIAIS L1, L2, L9 e L10

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social divulga o RESULTADO PARCIAL de solicitações de ingresso na UFPel  do Edital CRA Nº 03/2019 –3ª Convocação, modalidade de ingresso por COTAS SOCIAIS, L1, L2, L9 e L10.

A lista do resultado parcial 3ª Convocação SISU 2019/1, encontra-se no site http://wp.ufpel.edu.br/sisu/

O resultado “SIM”, significa vaga concedida/aprovada/deferida definitivamente.

O resultado “NÃO”, significa indeferido parcialmente, ou seja,  vaga AINDA não concedida. O motivo do indeferimento está disponível no sistema cobalto de cada candidato(a) que terá acesso através de sua senha pessoal. Os(as) candidatos(as)  indeferidos(as) têm direito a recurso nos próximos TRÊS dias úteis: dias 08, 09 e 10 de Abril de 2019. Recursos fora de prazo não serão aceitos. O formulário para recurso está disponível logo a seguir, em anexo desta listagem ou, ainda, em cópia impressa na recepção da PRAE/Campus 2. É importante salientar que se o formulário do recurso não for datado nem assinado, o recurso será automaticamente invalidado e indeferido. Os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone e e-mail. Para a entrega do recurso, os candidatos podem comparecer pessoalmente, na recepção da PRAE (e não na portaria da Campus 2), munidos dos documentos acima exigidos, aqueles que constam faltantes no processo e mais algum outro documento, a critério do candidato e que ele julgar necessário para responder ao processo. A entrega de recurso se faz mediante protocolo, no horário das 8h às 20h, entre os dias 08/04/2019 e 10/04/2019. Para aqueles(as) que não residem em Pelotas, existe a possibilidade de encaminhar o recurso por correio com data de postagem equivalente aos três dias de recurso. O endereço para postagem é: NSS/CARE/PRAE/UFPEL, Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS. A postagem de documentos pelo correio é de total responsabilidade do candidato, incluído o conteúdo e  rastreamento.

Em relação aos indeferimentos, é importante esclarecer o que segue:

  • Parte dos processos indeferidos se deve ao indeferimento prévio das comissões responsáveis pela avaliação de cotas raciais e cotas para pessoas com deficiência. Este quesito é analisado por outras comissões que não são de responsabilidade do Núcleo de Serviço Social. Uma vez publicado o resultado final destas comissões, no caso dos indeferidos definitivos, automaticamente, são indeferidos também para cotas sociais.
  • Parte dos processos indeferidos ocorre por motivo de cancelamento de matrícula. Geralmente isto ocorre quando o(a) candidato(a) é chamado(a) para outro curso, em outro processo de ingresso, posterior a este. Uma vez cancelada a matrícula, esta deve ser publicada no site do Sisu, chamada regular, como “indeferida”.
  • Outra parcela de indeferimentos se deve ao fato do processo constar incompleto. Neste caso, o(a) candidato(a) não assume o status de “perda de vaga” e sim de “processo pendente”. Para que, de fato, ele(a) não perca a vaga, deverá se atentar a seguir rigorosamente as orientações constantes em seu Sistema Cobalto. Deve entrar com recurso, conforme orientações no parágrafo anterior e trazer a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.
  • Constam indeferimentos por motivo de renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012 para cotas sociais, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.

Candidatos cotistas sociais deferidos para os programas de assistência estudantil, simultaneamente solicitados durante a entrevista por cota social, devem aguardar a publicação do resultado final desta convocação que será realizada após a avaliação de todos os recursos. Na próxima publicação desta convocação que emitirá resultado final, constarão as informações necessárias para receber os auxílios deferidos.

ATENÇÃO: A ÚNICA FONTE OFICIAL DE EMISSÃO DE RESULTADO DESTE PROCESSO É ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO SISU/UFPEL E DE SEU SISTEMA COBALTO. Não fornecemos resultado através de outro meio de comunicação.

Informamos que, se ainda restar alguma dúvida sobre o motivo do indeferimento parcial ou sobre a forma de encaminhamento do recurso, o Núcleo de Serviço Social da PRAE se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas através de um plantão com assistentes sociais do Núcleo de Serviço Social da PRAE que será disponibilizado nos dias 08 e 09/04/2019, das 8:30 às 19h ou através do E-mail: servicosocialprae@gmail.com

 

Relatório_parecer_cotas_Preliminar SISU 3° Conv. 2019-1

Formulário Recurso

Pelotas, 05 de Abril de 2019.

Stéphanie Schaefer Batista

Chefe do Núcleo de Serviço Social

Janaína da Silva Guerra

Coordenadora de Integração Estudantil

Mario Renato de Azevedo Junior

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Publicado em 05/04/2019, na categoria Notícias.