| Categoria | Legislação | Objetivo |
| C1 – Proteção Legal | Lei n° 17.798, de 06 de outubro de 2023 | Altera a Lei n° 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA |
| C1 – Proteção Legal | Decreto nº 67.634, de 6 de abril de 2023 | objetivo instituir o Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (PEIPTEA). Este plano visa desenvolver uma cultura inclusiva, promover a participação e a convivência entre todas as pessoas, além de articular e ampliar os serviços de atendimento a indivíduos com Transtorno do Espectro do Autismo |
| C1 – Proteção Legal | Lei n° 17.158, de 18 de setembro de 2019 | Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências |
| C1 – Proteção Legal | Lei nº 16.107, de 13 de janeiro de 2016 | Proíbe a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. |
| C2 – Inclusão Social | Lei nº 17.651, de 17 de março de 2023 | Dispõe sobre a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, no âmbito do Estado de São Paulo |
| C3 – Educação | Decreto nº 67.635, de 6 de abril de 2023 | Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e dá providências correlatas. |
| C4 – Saúde | Lei nº 16.749, de 7 de junho de 2018 | Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas e dá outras providências. |
| C4 – Saúde | Lei nº 15.668, de 12 de janeiro de 2015 | Dispõe sobre diretrizes para a política de diagnóstico precoce e tratamento dos sintomas da Síndrome do Autismo no âmbito do Sistema de Saúde. |
| C5 – Conscientização | Lei nº 16.712, de 19 de abril de 2018 | É declarada a Associação dos Familiares e Amigos dos Portadores de Autismo de Bauru – AFAPAB, com sede naquele Município. |
| C5 – Conscientização | Decreto nº 58.496, de 30 de outubro de 2012 | Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da AMA-Associação de Amigos do Autista, do imóvel que especifica |
| C5 – Conscientização | Lei nº 13.933, de 7 de janeiro de 2010 | É declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio ao Indivíduo com Autismo e Afins – GAIA, com sede em São José dos Campos. |
| C5 – Conscientização | Decreto nº 45.714, de 16 de março de 2001 | Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Centro Pró-Autista, do imóvel que especifica |
| C5 – Conscientização | Lei n° 17.744, de 12 de setembro de 2023 | Autoriza a criação de Centros de Referência e Atendimento Especializado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras disposições |
| C5 – Conscientização | Lei nº 17.353, de 31 de março de 2021 | Institui a “Semana de Conscientização sobre o Autismo” e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde. |
| C5 – Conscientização | Lei nº 16.756, de 8 de junho de 2018 | Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas de atendimento prioritário. |
| C6 – Benefícios Fiscais | Decreto nº 67.394, de 23 de dezembro de 2022 | Altera o Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial |
| C6 – Benefícios Fiscais | Decreto nº 67.108, de 13 de setembro de 2022 | Altera o Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial |
| C6 – Benefícios Fiscais | Decreto nº 66.470, de 01 de fevereiro de 2022 | Disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA à pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências |