CIPTEA

O que é a CIPTEA?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento que visa garantir atenção integral e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados para pessoas com TEA. Instituída pela Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion, a CIPTEA é emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos estados, Distrito Federal e municípios que aderirem à iniciativa.

A adesão ao Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que viabiliza a emissão padronizada da CIPTEA, é facultativa para os entes federados e se dá por meio da celebração de termo de adesão. Até o momento, diversos estados e municípios brasileiros já aderiram ao SisTEA e estão emitindo a CIPTEA, incluindo: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.


A implementação da CIPTEA nesses estados tem facilitado o acesso das pessoas com TEA a serviços essenciais, promovendo maior inclusão e respeito aos seus direitos.

Para obter a CIPTEA, é necessário apresentar um relatório médico que ateste o diagnóstico de TEA, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além de documentos pessoais. A emissão é gratuita e opcional, visando facilitar o dia a dia das pessoas com TEA e de suas famílias.

Onde solicitar a emissão da CIPTEA?

A emissão da CIPTEA ainda não é padronizada no território nacional. Por esse motivo, desenvolvemos uma lista de sites oficiais para a emissão em cada estado que já aderiu à CIPTEA. Confira a seguir:

Bahia:

A solicitação deve ser feita pelo site oficial da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

Link: http://www.ciptea.sjdh.ba.gov.br/index.php?Index/login


Ceará:

A solicitação deve ser feita pelo site oficial da Prefeitura de Fortaleza.

Link:

https://www.fortaleza.ce.gov.br/noticias/confira-como-e-onde-receber-a-carteira-de-identificacao-para-pessoas-autistas


Distrito Federal:

A solicitação deve ser feita pelo site oficial do Governo do Distrito Federal.

Link: https://sistemas.df.gov.br/CADPCD/Login


Minas Gerais:

A solicitação deve ser feita pelo site oficial do Cidadão MG.

Link: http://www.cidadao.mg.gov.br/


Paraná:

A solicitação deve ser feita pelo site oficial da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho.

Link: https://www.justica.pr.gov.br/servicos/Cidadania/Direitos/Solicitar-a-Carteira-do-Autista-gwoBgeNz


Pernambuco:

A solicitação deve ser feita pelo site oficial da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

Link: https://www.sjdh.pe.gov.br/cadastramento-da-carteira-do-autismo/


Rio de Janeiro:

A solicitação deve ser feita pelo site oficial do o portal Minha Saúde Rio.

Link: https://minhasaude.rio/


Rio Grande do Sul:

A solicitação deve ser feita pelo site oficial da FADERS Acessibilidade e Inclusão.

Link:

https://www.faders.rs.gov.br/carteira-de-identificacao-da-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-ciptea


Santa Catarina:

A solicitação deve ser feita pelo site oficial da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

Link: https://www.fcee.sc.gov.br/informacoes/servicos-fcee/carteira-de-identificacao-do-autista-de-santa-catarina


São Paulo:

A solicitação deve ser feita pelo site oficial da Secretaria da Pessoa com Deficiência.

Link: https://ciptea.sp.gov.br/