O que é a CIPTEA?
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento que visa garantir atenção integral e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados para pessoas com TEA. Instituída pela Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion, a CIPTEA é emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos estados, Distrito Federal e municípios que aderirem à iniciativa.
A adesão ao Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que viabiliza a emissão padronizada da CIPTEA, é facultativa para os entes federados e se dá por meio da celebração de termo de adesão. Até o momento, diversos estados e municípios brasileiros já aderiram ao SisTEA e estão emitindo a CIPTEA, incluindo: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
A implementação da CIPTEA nesses estados tem facilitado o acesso das pessoas com TEA a serviços essenciais, promovendo maior inclusão e respeito aos seus direitos.
Para obter a CIPTEA, é necessário apresentar um relatório médico que ateste o diagnóstico de TEA, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além de documentos pessoais. A emissão é gratuita e opcional, visando facilitar o dia a dia das pessoas com TEA e de suas famílias.
Onde solicitar a emissão da CIPTEA?
A emissão da CIPTEA ainda não é padronizada no território nacional. Por esse motivo, desenvolvemos uma lista de sites oficiais para a emissão em cada estado que já aderiu à CIPTEA. Confira a seguir:
Bahia:
A solicitação deve ser feita pelo site oficial da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
Link: http://www.ciptea.sjdh.ba.gov.br/index.php?Index/login
Ceará:
A solicitação deve ser feita pelo site oficial da Prefeitura de Fortaleza.
Link:
Distrito Federal:
A solicitação deve ser feita pelo site oficial do Governo do Distrito Federal.
Link: https://sistemas.df.gov.br/CADPCD/Login
Minas Gerais:
A solicitação deve ser feita pelo site oficial do Cidadão MG.
Link: http://www.cidadao.mg.gov.br/
Paraná:
A solicitação deve ser feita pelo site oficial da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho.
Link: https://www.justica.pr.gov.br/servicos/Cidadania/Direitos/Solicitar-a-Carteira-do-Autista-gwoBgeNz
Pernambuco:
A solicitação deve ser feita pelo site oficial da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Link: https://www.sjdh.pe.gov.br/cadastramento-da-carteira-do-autismo/
Rio de Janeiro:
A solicitação deve ser feita pelo site oficial do o portal Minha Saúde Rio.
Link: https://minhasaude.rio/
Rio Grande do Sul:
A solicitação deve ser feita pelo site oficial da FADERS Acessibilidade e Inclusão.
Link:
Santa Catarina:
A solicitação deve ser feita pelo site oficial da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
São Paulo:
A solicitação deve ser feita pelo site oficial da Secretaria da Pessoa com Deficiência.
Link: https://ciptea.sp.gov.br/