De acordo com o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAUrb), da Universidade Federal de Pelotas:
Art. 35. A conclusão do Curso de Mestrado exige o cumprimento de vinte e quatro (24) créditos e do Curso de Doutorado, o cumprimento de quarenta (40) créditos.
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Art. 44. Créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação durante a realização do curso de Mestrado ou Doutorado poderão ser aceitos, até um limite
máximo de trinta por cento (30%) do total de créditos exigidos, mediante:
I. concordância do Orientador;
II. aprovação do Colegiado do Curso.
§1º Os créditos mencionados acima somente serão aceitos se tiverem sido obtidos há até dez (10) anos da data de solicitação.
§2º Somente poderão ser aprovados créditos e/ou disciplinas nas quais o aluno obteve conceito “A”, “B” ou equivalente, obtidos em Programas stricto sensu
recomendados pela CAPES, no caso de créditos obtidos no Brasil.
Art. 45. Os alunos aprovados para ingresso no Doutorado poderão ter os créditos do Mestrado computados para o Doutorado, até o número máximo de
vinte (20) créditos. Para aproveitamento de créditos de Mestrado ou Doutorado de outras Unidades ou Instituições a equivalência das disciplinas deve ser aprovada pelo Colegiado do PROGRAU.
