Conforme o Novo Regimento do PROGRAU:
Art. 28. A critério do Colegiado, e independentemente do processo seletivo regular, poderão ser matriculados em disciplinas, alunos emcategoria especial.
§ 1º O aluno especial deverá ser graduado em curso superior e atender às condições previstas no Artigo 21;
§ 2º Poderão ser aceitos pedidos de inscrição de alunos de cursos de graduação da UFPEL em até duas (2) disciplinas do Programa deMestrado, sendo que os créditos referentes a estas disciplinas só poderão ser computados se o aluno, após a diplomação, efetivar seu ingresso ao programa eobtiver aprovação nas mesmas;
§ 3º A solicitação deverá ser feita em período próprio, definido pela Coordenação do Programa, a cada semestre;
§ 4º Somente serão aceitos alunos especiais nas disciplinas eletivas. Nesse caso, o número de vagas e seu preenchimento serão decididos peloregente, com aprovação do Colegiado;
§ 5º A aceitação de matrícula de aluno especial não implica a condição de aluno regular do Programa, não dá direito à integralização decréditos, exame de qualificação e apresentação de dissertação de Mestrado;
§ 6º O aluno especial fica sujeito aos mesmos deveres dos alunos regulares, previstos neste Regimento.