Sejam bem-vindos a participar do processo seletivo para aluno regular do Prograu.
Podem se inscrever todos arquitetos e urbanistas que apresentem diploma de graduação legalizado; estudantes de arquitetura e urbanismo que estejam matriculados no último semestre do curso, mediante a apresentação de atestado com provável data de conclusão assinado pelo Diretor da instituição de origem; graduados em outros cursos superiores de áreas pertinentes que apresentem diploma de graduação legalizado, condicionados à aprovação da inscrição pelo Colegiado.
Em geral as inscrições para o processo seletivo vão de dezembro de um ano a fevereiro do ano seguinte. O Programa disponibiliza um número de vagas distribuídas por linha de pesquisa. O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela área de concentração e linha de pesquisa que se sujeita a concorrer, não havendo a possibilidade de alterações posteriores.
O Exame de Seleção é realizado em duas etapas. Na primeira etapa são avaliados os seguintes requisitos: Projeto de Pesquisa e Entrevista. Os candidatos são avaliados através de Projeto de pesquisa, considerando sua adequação às linhas de pesquisa do Programa e a pertinência de suas definições no que se refere ao tema, objetivos,justificativa, metodologia e referências bibliográficas. Na entrevista será levada em consideração a capacidade de argumentação do candidato, seu domínio sobre os temas abordados na Linha de Pesquisa escolhida, sua experiência e motivação pessoal . A segunda etapa consiste na avaliação do currículo lattes.
A nota final será a resultante da soma de todas as pontuações parciais (Projeto de Pesquisa; Entrevista; Currículo) dividido por 3 (número de avaliações). A nota final mínima para aprovação é de 6 (seis) pontos.
O candidato aprovado deve matricular-se no primeiro período letivo após sua seleção. No ato de matrícula, o candidato deve apresentar toda a documentação estabelecida em Edital. A renovação de matrícula é feita a cada período letivo regular. No ato da matrícula, o candidato aprovado deve assinar declaração certificando que disponibiliza de tempo para realizar o curso dentro do prazo determinado pelo Programa. Caso o candidato possuir vínculo empregatício, o empregador também deve assinar essa declaração. Sem essa declaração, a matrícula no curso não é efetuada.
A permanência mínima dos alunos no Programa é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da matrícula. A permanência máxima é de 24 (vinte e quatro) meses.
Você é muito bem-vindo a iniciar nosso curso como aluno especial.
Muitos dos nossos alunos regulares iniciaram o curso como alunos especiais. O aluno especial é alguém com interesse em conhecer melhor o Programa, na perspectiva de cursar o Mestrado. Os interessados candidatam-se às vagas excedentes nas disciplinas, número divulgado no início dos semestres letivos através de Edital de Seleção publicado no site do Programa e no site da UFPEL. A história tem demonstrado que quando o aluno regular já foi aluno especial, muitas vezes apresenta maior conhecimento das teorias da linha de pesquisa escolhida e clareza no desenvolvimento do projeto de pesquisa.
O aluno especial deve ser graduado em curso superior ou estar cursando o último semestre de seu curso de graduação sendo essa situação comprovada com atestado assinado pela Direção do seu curso de graduação. Somente serão aceitos alunos especiais nas disciplinas eletivas. Nesse caso, o número de vagas e seu preenchimento são decididos pelo professor responsável da disciplina, com aprovação do Colegiado. A aceitação de matrícula de aluno especial não implica a condição de aluno regular do Programa, não dá direito à integralização de créditos, exame de qualificação e apresentação de dissertação de Mestrado. O aluno especial fica sujeito aos mesmos deveres dos alunos regulares.
As seleções para aluno especial ocorrem antes do início de cada semestre letivo da UFPel.