Promoção e Progressão Servidor/a Docente
Confira sobre Promoção e Progressão na Carreira dos/as Servidores/as Docentes.
O que é?
O ingresso de servidores/as docentes ocorrerá sempre no nível 1 da Classe A: Assistente.
O desenvolvimento na carreira ocorrerá mediante progressão (passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe) e promoção (passagem do/a servidor/a de uma classe para outra subsequente).
As progressões são realizadas de ofício, ou seja, mensalmente as informações dos/as servidores/as que completam o interstício de 24 meses são relacionadas com os resultados da avaliação de desempenho (RAAD) dos dois anos anteriores. Havendo resultado favorável, a concessão gerará efeitos financeiros a contar da data de interstício. Dessa forma também ocorre a Promoção para a Classe B: Adjunto.
Já as promoções para as Classes C: Associado e D: Titular (para EBTT: Classe C e Titular) devem ser requeridas pelo SEI à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS). Nesses casos, as solicitações devem ser realizadas, no mínimo, (30) trinta dias antes do término do interstício, pois é o prazo que a banca tem para realizar a análise da documentação.
As condições para a obtenção da Promoção na Carreira do Magistério Superior são:
- Para a classe B: Adjunto ⇨ ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
- Classe C: Associado ⇨ possuir título de doutor e ter sua avaliação de desempenho acadêmico realizada por banca específica, indicada pela CPPD (Art. 11 da Resolução CONSUN nº 64/2021 (Progressão/Promoção) – Em vigor desde 01/01/2022);
- Classe D: Titular ⇨ ser aprovado em processo de avaliação de desempenho e lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita, conforme Resolução CONSUN nº 15/2014; Resolução COCEPE nº 15/2014; Resolução CONSUN nº 15/2014.
Para ser considerado apto, o/a docente deverá os seguintes resultados no Relatório Anual de Atividades Docentes (RAAD):
| RAAD | Valores para Regime de Trabalho de 20h | Valores para Regime de Trabalho de 40h e Dedicação Exclusiva |
|---|---|---|
| Total de pontos (Resolução CONSUN nº 64/21 - Art. 9º) | ≥ 110 | ≥ 150 |
| Carga Horária Anual Efetiva (Resolução CONSUN nº 64/21 - Art. 10º) | 880, margem de 10% (792 a 968) | 1760, margem de 10% (1584 a 1936) |
A estruturação da carreira pode ser observada a seguir:
Tabela Professor Magistério Superior
| Situação até 31/12/2024 | Situação a partir de 01/01/2025 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Classe | Denominação | Nível | Nível | Denominação | Classe |
| E | Titular | 1 | 1 | Titular | D |
| D | Associado | 4 | 4 | Associado | C |
| 3 | 3 | ||||
| 2 | 2 | ||||
| 1 | 1 | ||||
| C | Adjunto | 4 | 4 | Adjunto | B |
| 3 | 3 | ||||
| 2 | 2 | ||||
| 1 | 1 | ||||
| B | Assistente | 2 | 1 | Assistente | A |
| 1 | |||||
| A | Adjunto-A, se doutor | 2 | |||
| Assistente-A, se mestre | |||||
| Auxiliar-A, se Graduado ou Especialista | |||||
| Adjunto-A, se doutor | 1 | ||||
| Assistente-A, se mestre | |||||
| Auxiliar-A, se Graduado ou Especialista | |||||
A estruturação no caso da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) possui denominações diferentes, como pode ser observado na tabela a seguir, porém apresenta também os requisitos de interstício de 24 meses e de resultado favorável em avaliação de desempenho.
Tabela Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
| Situação até 31/12/2024 | Situação a partir de 01/01/2025 | ||
|---|---|---|---|
| Classe | Nível | Classe | Nível |
| Titular | 1 | Titular | 1 |
| D IV | 4 | C | 4 |
| 3 | 3 | ||
| 2 | 2 | ||
| 1 | 1 | ||
| D III | 4 | B | 4 |
| 3 | 3 | ||
| 2 | 2 | ||
| 1 | 1 | ||
| D II | 2 | A | 1 |
| 1 | |||
| D I | 2 | ||
| 1 | |||
Base de Conhecimento do SEI para alterações funcionais que necessitam de solicitação do/a servidor/a: Promoção Funcional com Banca
Fundamento Legal:
Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
Lei nº 12.772/2012
Portaria MEC nº 554/2013
Resolução CONSUN nº 64/2021 (Progressão/Promoção) – Em vigor desde 01/01/2022
Resolução nº 10/2015- CONSUN (Progressão/Promoção) – Em vigor até 31/12/2021
ANEXO à Resolução nº 10/2015 – Em vigor até 31/12/2021
Efeitos Financeiros
Classe E – Titular: Resolução CONSUN nº 15/2014
Classe E – Titular: Resolução COCEPE nº 15/2014
Classe E – Titular: Alteração da Resolução CONSUN nº 15/2014
PARECER n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU
Dúvidas:
Favor encaminhar pelo Sistema de Atendimento da UFPel escolhendo como “área desejada” a opção “Gestão de Pessoas/Desenvolvimento de Pessoal” e para “tópico”, a opção “Progressão/Promoção Funcional – DOC”.