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Procedimentos para Ingresso – Contratação Temporária

1) Providenciar o envio dos documentos abaixo relacionados conforme solicitado através do e-mail de convocação e apresentá-los no dia da assinatura do contrato:

– Certidão de Nascimento ou Casamento (cfe. estado civil);
– Carteira de Identidade (RG);
– CPF;
– Carteira de Trabalho;
– PIS ou PASEP;
– Título de Eleitor;
– Quitação Eleitoral (comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral, a qual poderá ser obtida através do link http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
– Documento Militar/Certificado de Reservista (sexo masculino);
– Comprovante da Escolaridade, conforme exigência do Edital do Concurso;
– Comprovante de Residência atualizado (de um dos últimos 3 meses);
– Registro no Conselho competente (se exigido em Edital);
– Comprovante com os dados da conta bancária (cópia do cartão do banco ou do extrato);
– Protocolo do pedido de demissão (caso o acúmulo de cargos não seja permitido por lei);

Caso possua dependentes:
– Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos (ou 24 anos, se comprovadamente estudante);
– CPF dos dependentes (inclusive bebês);

* Obs.: No dia da assinatura do contrato, os documentos originais deverão ser apresentados, a fim de comprovar a autenticidade dos mesmos.

2) A assinatura do contrato será agendada após a análise da documentação realizada pelo Núcleo de Cadastro e Movimentação de Pessoal – NUCAD (cadastro@ufpel.edu.br).

3) Os Formulários de Admissão e os demais formulários abaixo relacionados deverão ser preenchidos e enviados ao e-mail do NUCAD (cadastro@ufpel.edu.br).

Formulários de Admissão – Prof. Substituto/Visitante

Controle de Acúmulo de Cargos (preenchimento obrigatório)
a) caso exerça atividade externa à UFPel, deverá ser apresentada declaração de autoridade competente da outra instituição/empresa, com a discriminação dos horários de trabalho;

b) ao preencher o Anexo II, o(a) candidato(a) deverá distribuir (de acordo com sua disponibilidade) o total das horas de contrato, conforme carga horária para a qual será contratado (20h ou 40h, de acordo com o Edital).

Após o recebimento dos documentos, a Unidade Acadêmica informará os horários das atividades, e somente após a análise de ambas as grades de horários, o processo de contratação prosseguirá, desde haja compatibilidade de horários.

Cadastro de dependentes

Declaração Lei 8745/93 – Art. 9 (preenchimento obrigatório)

Termo de Opção do auxílio-alimentação – preencher somente se acumula cargos ou empregos públicos ativos

4) Providenciar atestado de médico do trabalho externo à UFPel. Os exames a serem apresentados ao Médico do Trabalho serão aqueles exigidos por parte deste profissional. Obs.: também deve ser enviado por e-mail cópia do atestado médico.

Contatos do Núcleo de Cadastro e Movimentação de Pessoal:
Telefones: (53) 3284-3976 e (53) 3284-3974
WhatsApp: (53) 3284-3974
E-mail: cadastro@ufpel.edu.br

Endereço: Rua Gomes Carneiro, 1 – Campus Porto – Sala 209A

Dúvidas Frequentes:
1) Caso eu não tenha PIS ou PASEP, o que devo fazer?
Caso você não tenha tido outro vínculo público ou privado e não conste o seu PIS na sua Carteira de Trabalho, a UFPel é responsável por cadastrar o seu PASEP junto ao Banco do Brasil após a entrega da documentação.

2) Caso eu não possua nenhum bem registrado em meu nome, devo, mesmo assim, entregar a declaração de bens e valores?
Sim, a Declaração de Bens e Valores é obrigatória para todos os ingressantes. Nesse caso, deve constar no corpo da declaração a expressão “Nada a declarar”.

3) Caso eu não eu não acumule cargo ou emprego público, devo, mesmo assim, entregar a declaração de acúmulo de cargos?
Sim, o formulário de controle de acúmulo de cargos é obrigatório para todos os ingressantes. Nesse caso, deve ser assinalada a opção “não acumulo outros cargos e/ou empregos públicos”.