1) Agendar a data da posse junto à PROGEP, através do telefone (53) 3284-3976 ou por e-mail: cadastro@ufpel.edu.br.
2) Providenciar o envio dos documentos abaixo relacionados conforme solicitado através do e-mail de convocação e apresentá-los no dia da posse. Os nomeados para cargos Técnico-Administrativos deverão apresentar, também, cópia de Curriculum Vitae, a fim de que possa ser identificado o perfil profissional.
OBS: Os documentos RG e Certidão devem estar atualizados.
– Certidão de Nascimento ou Casamento (cfe. estado civil);
– Carteira de Identidade (RG);
– CPF;
– Carteira de Trabalho com comprovação da data do primeiro emprego;
– PIS ou PASEP (caso não tenha, favor providenciar junto ao Banco do Brasil);
– Título de Eleitor (com os comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral, a qual poderá ser obtida através do link http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
– Documento Militar/Certificado de Reservista (sexo masculino);
– Comprovante da Escolaridade, conforme exigência do Edital do Concurso;
– Comprovante de Residência atualizado (de um dos últimos 3 meses);
– Registro no Conselho competente (se exigido em Edital);
– Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos (ou 24 anos, se comprovadamente estudante);
– CPF dos dependentes (inclusive bebês);
– Comprovante com os dados da conta bancária (salário e corrente) (cópia do cartão do banco, cópia do extrato ou documento emitido pelo banco no caso da conta salário);
– Se ingresso por PCI (Posse em Outro Cargo Inacumulável), trazer registro das férias no outro órgão;
– Protocolo da solicitação de vacância (caso o servidor seja oriundo de outra instituição pública) ou do pedido de demissão (caso o acúmulo de cargos não seja permitido por lei);
* Obs.: No dia da posse, os documentos originais deverão ser apresentados, a fim de comprovar a autenticidade dos mesmos. Os formulários não precisam ser apresentados no dia da posse, somente de forma digital.
3) Os Formulários para Ingresso, listados na relação abaixo, deverão ser preenchidos, assinados e enviados por e-mail à PROGEP conforme orientado no e-mail de nomeação.
Formulários para Ingresso – Técnicos Administrativos e Docentes
Termo de Responsabilidade – para Docentes com regime de Dedicação Exclusiva – DE
Cadastro de dependentes (pode ser incluído, inclusive, pai e mãe, para fins de acompanhamento de familiar enfermo – trazer cópia do RG e CPF dos dependentes)
Controle de Acúmulo de Cargos –obrigatório para todos os cargos
Termo de Opção do auxílio-alimentação – preencher somente se acumula cargos ou empregos públicos ativos
4) Providenciar os exames clínicos abaixo relacionados e, após obter os resultados, agendar consulta junto à Perícia Médica (através do telefone 32843985 ou pelo e-mail pericia.medica@ufpel.edu.br), que fornecerá o atestado, se apto ao trabalho, devendo este ser entregue no ato da posse.
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS:
EXAME | VALIDADE | |
1 | Hemograma Completo | 60 dias |
2 | Contagem de Plaquetas | 60 dias |
3 | Tipagem Sanguínea (Grupo sanguíneo + Fator RH) | Validade permanente |
4 | Exame Qualitativo de Urina (EQU) | 60 dias |
5 | TGO, TGP e Gama GT | 60 dias |
6 | Creatinina |
60 dias |
7 | Glicemia em Jejum | 60 dias |
8 | Colesterol Total + HDL + LDL | 60 dias |
9 | Triglicerídeos | 60 dias |
No caso de apresentarem alterações, poderá ser solicitado a realização de novo(s) exame(s).
A UFPel não subsidia nenhum destes Exames e, por razões éticas não indicamos médicos, laboratórios ou clínicas.
Contatos:
Núcleo de Cadastro e Movimentação de Pessoal – Rua Gomes Carneiro, 1 – Campus Porto – Bloco A- Sala 209- (53) 3284-3974 – cadastro@ufpel.edu.br
Perícia Médica/UFPel – Rua Gomes Carneiro, 1 – Campus Porto – Sala 214 – (53) 3284-3985 – pericia.medica@ufpel.edu.br
Endereço da PROGEP:
Universidade Federal de Pelotas
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Coordenação de Administração de Pessoal
Rua Gomes Carneiro, nº 001 – 2º andar – Campus Porto
CEP 96.010-610
Dúvidas Frequentes:
1) Caso eu não tenha PIS ou PASEP, o que devo fazer?
Caso você não tenha tido outro vínculo público ou privado e não conste o seu PIS na sua Carteira de Trabalho, a UFPel é responsável por cadastrar o seu PASEP junto ao Banco do Brasil após a entrega da documentação.
2) Caso eu não possua nenhum bem registrado em meu nome, devo, mesmo assim, entregar a declaração de bens e valores?
Sim, a Declaração de Bens e Valores é obrigatória para todos os ingressantes. Nesse caso, deve constar no corpo da declaração a expressão “Nada a declarar”.
3) Caso eu não eu não acumule cargo ou emprego público, devo, mesmo assim, entregar a declaração de acúmulo de cargos?
Sim, o formulário de controle de acúmulo de cargos é obrigatório para todos os ingressantes. Nesse caso, deve ser assinalada a opção “não acumulo outros cargos e/ou empregos públicos”.