Início do conteúdo
Cargos TAE: Operador de Rádio-Telecomunicações

Operador de Rádio-Telecomunicações

Esta página apresenta os dados referentes a carreira dos/as servidores/as.
Nível de Classificação: C
Denominação do cargo:
Operador de Rádio-Telecomunicações

Código CBO: 3722-10
Requisitos de Qualificação para Ingresso no Cargo:
Escolaridade: Médio Completo
Outros: Experiência de 24 meses
Habilitação Profissional.
Descrição Sumária do Cargo:
Executar atividades relacionadas a rádio, telegrafia e controle de mensagens recebidas e expedidas; operar aparelhos de rádio-telegrafia, transmitir, codificar e preparar mensagens, colocar o rádio na onda e freqüência indicadas, fazer funcionar os dispositivos os receptores, arquivar cópia dos assuntos transmitidos e dos anotados durante radiorecepção; cuidar da segurança operacional por meio de procedimentos específicos; zelar pela conservação do equipamento, regular e providenciar reparos necessários, garantindo seu perfeito funcionamento; emitir relatórios estatísticos de atendimento ao usuário.
Utilizar recursos de informática.
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.