O Estágio Probatório dos Servidores Técnico-Administrativos tem nova regulamentação na UFPEL. A avaliação da aptidão e capacidade no desempenho do cargo passa a enfatizar a execução do trabalho a partir de seu planejamento e efetivo acompanhamento. As alterações nos procedimentos vigorarão para servidores nomeados após 22/05/2009.
Informamos que o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal, ao analisar os títulos de educação formal para a concessão do Incentivo à Qualificação dos servidores técnico-administrativos, observará os seguintes critérios:
– Se não contém rasuras;
– O título em língua estrangeira deverá ser acompanhado de tradução com respectivo reconhecimento por instituição credenciada;
– Provisoriamente poderão ser aceitos histórico escolar ou declaração ou certidão desde que os mesmos contenham um dos seguintes termos: “concluiu em _/_/_; ou colou grau em _/_/_ ou defendeu monografia/dissertação/tese em _/_/_”. Contudo o servidor deverá substituir este documento pelo respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão logo que o mesmo for obtido.
– Se contém o número do ato de reconhecimento/credenciamento.
É de responsabilidade do servidor, ao matricular-se em curso de educação formal, verificar junto à Instituição organizadora, se o mesmo encontra-se devidamente reconhecido/credenciado.
As áreas de conhecimento relativas à educação formal com relação direta ao ambiente organizacional estão estabelecidas no decreto nº 5.824/06, disponível nesta página, em arquivos/legislação.
Informamos que estamos recebendo os requerimentos de Incentivo à Qualificação dos servidores Técnico-Administrativos da UFPel, considerando que o pré-requisito dos quatro anos de efetivo exercício no cargo para obtenção do mesmo, deixou de existir conforme a LEI Nº11.784, de 22/09/08.
Dando início às ações internas de capacitação programadas para 2024, voltadas a servidores Técnico-Administrativos e Docentes da UFPel, informamos que […]