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    Notícias
  • Critérios na análise dos títulos de educação formal

    Informamos que o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal, ao analisar os títulos de educação formal para a concessão do Incentivo à Qualificação dos servidores técnico-administrativos, observará os seguintes critérios:

    – Se não contém rasuras;

    – O título em língua estrangeira deverá ser acompanhado de tradução com respectivo reconhecimento por instituição credenciada;

    – Provisoriamente poderão ser aceitos histórico escolar ou declaração ou certidão desde que os mesmos contenham um dos seguintes termos: “concluiu em _/_/_; ou colou grau em _/_/_ ou defendeu monografia/dissertação/tese em _/_/_”. Contudo o servidor deverá substituir este documento pelo respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão logo que o mesmo for obtido.

    – Se contém o número do ato de reconhecimento/credenciamento.

    É de responsabilidade do servidor, ao matricular-se em curso de educação formal, verificar junto à Instituição organizadora, se o mesmo encontra-se devidamente reconhecido/credenciado.

    As áreas de conhecimento relativas à educação formal com relação direta ao ambiente organizacional estão estabelecidas no decreto nº 5.824/06, disponível nesta página, em arquivos/legislação.

  • Incentivo à Qualificação

    Informamos que estamos recebendo os requerimentos de Incentivo à Qualificação dos servidores Técnico-Administrativos da UFPel, considerando que o pré-requisito dos quatro anos de efetivo exercício no cargo para obtenção do mesmo, deixou de existir conforme a LEI Nº11.784, de 22/09/08.

  • Reajuste do Auxílio Alimentação

    Informamos que o valor do Auxílio Alimentação foi reajustado para R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), conforme disposto na Portaria nº 42, de 09/02/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 10/02/2010, Seção 1, Página 60. O novo valor será pago na Folha de Pagamento de Fevereiro, com efeitos financeiros a partir de 1º de Fevereiro, juntamente com a diferença relativa à Folha de janeiro/2010, tendo em vista que o pagamento do referido auxílio é efetuado de forma antecipada.