Critérios na análise dos títulos de educação formal
Informamos que o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal, ao analisar os títulos de educação formal para a concessão do Incentivo à Qualificação dos servidores técnico-administrativos, observará os seguintes critérios:
– Se não contém rasuras;
– O título em língua estrangeira deverá ser acompanhado de tradução com respectivo reconhecimento por instituição credenciada;
– Provisoriamente poderão ser aceitos histórico escolar ou declaração ou certidão desde que os mesmos contenham um dos seguintes termos: “concluiu em _/_/_; ou colou grau em _/_/_ ou defendeu monografia/dissertação/tese em _/_/_”. Contudo o servidor deverá substituir este documento pelo respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão logo que o mesmo for obtido.
– Se contém o número do ato de reconhecimento/credenciamento.
É de responsabilidade do servidor, ao matricular-se em curso de educação formal, verificar junto à Instituição organizadora, se o mesmo encontra-se devidamente reconhecido/credenciado.
As áreas de conhecimento relativas à educação formal com relação direta ao ambiente organizacional estão estabelecidas no decreto nº 5.824/06, disponível nesta página, em arquivos/legislação.