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    Notícias
  • Nova normatização do Estágio Probatório

    O Estágio Probatório dos Servidores Técnico-Administrativos tem nova regulamentação na UFPEL. A avaliação da aptidão e capacidade no desempenho do cargo passa a enfatizar a execução do trabalho a partir de seu planejamento e efetivo acompanhamento. As alterações nos procedimentos vigorarão para servidores nomeados após 22/05/2009.

    Portaria 787 – 09 – Estágio Porbatório

    Manual de Orientação – Estágio Probatório

  • Critérios na análise dos títulos de educação formal

    Informamos que o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal, ao analisar os títulos de educação formal para a concessão do Incentivo à Qualificação dos servidores técnico-administrativos, observará os seguintes critérios:

    – Se não contém rasuras;

    – O título em língua estrangeira deverá ser acompanhado de tradução com respectivo reconhecimento por instituição credenciada;

    – Provisoriamente poderão ser aceitos histórico escolar ou declaração ou certidão desde que os mesmos contenham um dos seguintes termos: “concluiu em _/_/_; ou colou grau em _/_/_ ou defendeu monografia/dissertação/tese em _/_/_”. Contudo o servidor deverá substituir este documento pelo respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão logo que o mesmo for obtido.

    – Se contém o número do ato de reconhecimento/credenciamento.

    É de responsabilidade do servidor, ao matricular-se em curso de educação formal, verificar junto à Instituição organizadora, se o mesmo encontra-se devidamente reconhecido/credenciado.

    As áreas de conhecimento relativas à educação formal com relação direta ao ambiente organizacional estão estabelecidas no decreto nº 5.824/06, disponível nesta página, em arquivos/legislação.

  • Incentivo à Qualificação

    Informamos que estamos recebendo os requerimentos de Incentivo à Qualificação dos servidores Técnico-Administrativos da UFPel, considerando que o pré-requisito dos quatro anos de efetivo exercício no cargo para obtenção do mesmo, deixou de existir conforme a LEI Nº11.784, de 22/09/08.