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    Notícias
  • Curso na área da Saúde

    O Núcleo de Capacitação/DPDP/PRGRH em parceria com o RH/FAU e HE, divulgam as inscrições para os dois primeiros módulos do Curso de Desenvolvimento de Pessoal para Trabalhadores da Saúde. O curso visa atender os servidores e funcionários das unidades da saúde da UFPel e FAU.

     

     

  • Cursos – Inscrições Homologadas

    Veja aqui se sua inscrição foi homologada!

    Atendimento ao Público

    Súmula do Programa: A Postura do Servidor Público; Valorização Profissional e Pessoal do servidor; O papel do servidor público nas Instituições; A Percepção x Atendimento; A otimização do uso do telefone no serviço público; Normas para um bom atendimento; Relacionamento no Trabalho; A comunicação e suas implicações; A Ética no Serviço Público.

    Carga Horária: 20h
    Início: 14/10
    Previsão de Término: 28/10
    Aulas:
    ter/qui 14:00 às 18:00h
    Local:
    Faculdade de Letras – Av. Bento Gonçalves, 3395

    Planejamento Estratégico/ Gestão Estratégica no Serviço Público

    Súmula do Programa: Evolução do Planejamento Estratégico; Planejamento Estratégico x Gestão Estratégica; Gestão Estratégica no Setor Público; Metodologia da Gestão Estratégica; Ferramentas Estratégicas; Balanced Scorecard (BSC).

    Carga Horária: 20h
    Início:
    15/10
    Previsão de Término: 12/11
    Aulas: sextas 8:00 às 12:00h
    Local:
    Faculdade de Administração e Turismo – Rua Almirante Barroso, nº 1.734

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União

    Súmula do Programa: Conceito e papel do estado; Agente Público: Conceito; Categorias de Agentes Públicos; Conceito de Cargo, Emprego e Função Pública; Ingresso no Serviço Público; Acumulações de cargos, empregos e funções; Provimento, Posse e Exercício dos cargos públicos; Estabilidade no cargo público, disponibilidade do servidor público; Remuneração dos servidores Públicos; Aposentadoria e Desligamento; Responsabilidade do agente público – Responsabilidade Administrativa, Responsabilidade Civil,Responsabilidade Criminal. Lei 8112/90.

    Carga Horária: 90h
    Início: 6/10
    Previsão de Término: 17/12
    Aulas: quar/sex 8:00 às 12:00h
    Local: Faculdade de Letras – Campus Porto UFPel: Rua Gomes Carneiro, nº 01

    Só participarão dos cursos os servidores que tiverem sua inscrição homologada e apresentarem anuência por escrito da chefia (pode ser encaminhada ao DPDP pelo protocolo).

    A ausência não justificada na primeira aula ocasionará a perda da vaga no curso.

    Receberá certificado aquele que for aprovado em avaliação e tiver, no mínimo, 75% de freqüência. Serão aceitas até 03 faltas justificadas.

  • Atenção Chefias de Servidores Técnico-Administrativos em Estágio Probatório

    • Sempre que ocorrer troca de setor de trabalho de Servidor em Estágio Probatório, a nova Chefia deverá, de imediato, providenciar outro Plano Individual de Trabalho contendo as novas atividades e os padrões de desempenho em cada um dos critérios de avaliação. O documento poderá ser impresso a partir da página da PRGRH e deverá ter cópia encaminhada ao Núcleo de Avaliação/DPDP/PRGRH. A Ficha de Avaliação do período em curso deverá ser procedida pela chefia que por mais tempo gerenciou o desempenho do Servidor;

     

    • É imprescindível que, anteriormente à avaliação do período, a Chefia proporcione pelo menos um momento de acompanhamento e que este seja formalizado através da Ficha de Acompanhamento, disponível para impressão na página da PRGRH. Considerando o caráter pedagógico do processo avaliativo, o Servidor não deverá passar por avaliação de final de período sem ter tido a oportunidade de conhecer a percepção do avaliador sobre o seu desempenho e de serem estabelecidas medidas corretivas quando necessárias, sob pena de invalidar o resultado da avaliação;

     

    • O ato avaliativo de final de período (Ficha de Avaliação) é um procedimento que, em respeito ao Servidor, deve ser realizado na forma de entrevista individual, com presença exclusiva de avaliador e avaliado, em local reservado;

     

    • Conforme art. 4º da Portaria 787/2009, a avaliação deve ser realizada pela chefia imediata do Servidor. Nesse sentido, esclarecemos que deve ser entendida por chefia imediata aquela investida de função constante da estrutura hierárquica da instituição ou, nos casos em que o setor ainda não conste do organograma da UFPEL, reconhecida através de Portaria. Portanto, serão chefias avaliadoras os Servidores Técnico-Administrativos ou Docentes que ocupem direção, chefia ou coordenação nas Unidades. Exemplificando, o Servidor que, em Departamento de Unidade Acadêmica, atue junto a docentes de Disciplina, terá sua avaliação feita pelo Diretor de Departamento;

     

    • No caso de um Servidor exercer suas atividades atendendo a mais de um setor de trabalho, sugere-se que o desempenho, que será observado e acompanhado por mais de uma chefia imediata, seja avaliado e consolidado por chefia superior, com base nas informações de todos os demandantes de tarefas. Exemplificando, um servidor atue junto a mais de um Departamento em Unidade Acadêmica, será avaliado por seu Diretor; se atuar junto a mais de um Núcleo, será avaliado por Coordenador ou Diretor em Unidade Administrativa.

     

    O Núcleo de Avaliação – DPDP – PRGRH, está disponível para esclarecimentos através do telefone 3921.1216, das 8 às 11:30h.