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Cargos TAE: Médico-Área

Médico-Área

Esta página apresenta os dados referentes a carreira dos/as servidores/as.
Nível de Classificação: E
Denominação do cargo:
 Médico-Área
Código CBO: 2231
Requisitos de Qualificação para Ingresso no Cargo:
Escolaridade: Curso superior em Medicina
Outros: (–)
Habilitação Profissional: Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 – Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. – Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 – Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. – Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 – Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. Registro no Conselho competente.
Descrição Sumária do Cargo:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para   promoção   da   saúde;   coordenar   programas   e   serviços   em   saúde,   efetuar perícias,   auditorias   e   sindicâncias   médicas;   elaborar   documentos   e   difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
• Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano.
• Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva.
• Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano.
• Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade.
• Realizar perícias médicas.
• Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades.
• Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazem aplicação de suas descobertas.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.