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Matriz de Referência de Servidores Administrativos das Unidades Acadêmicas

A Matriz de Referência de Servidores Administrativos das Unidades Acadêmicas foi implantada na UFPel através da Portaria 2.135/2022 e tem por objetivo a equidade da distribuição de pessoal administrativo nas unidades acadêmicas.

Visualize as informações da Matriz aqui.

O histórico da Matriz está disponível aqui.

A planilha da Matriz pode ser acessada aqui.

Ciclos:

Rodada Ciclo Aplicação Origem da Vaga Destino da Vaga
13/10/2022 FAURB FAEM
13/10/2022 CIM CENG
– (Art. 11, Port. 2.135/2022)* 13/10/2022 FAMED FAMED
13/10/2022 ICH FAEM
13/10/2022 FAE CCSO
– (Art. 11, Port. 2.135/2022)* 13/10/2022 CENG CENG
– (Art. 11, Port. 2.135/2022)* 28/04/2023 FD FD
– (Art. 11, Port. 2.135/2022)* 28/04/2023 IFISP IFISP
31/05/2023 IFM CIM
10ª – (Art. 12, Port. 2.135/2022)** 31/07/2023 FAURB FAURB
11ª – (Art. 11, Port. 2.135/2022)* 31/08/2023 FO FO
12ª – (Art. 11, Port. 2.135/2022)* 03/10/2023 CIM CIM
13ª – (Art. 11, Port. 2.135/2022)* 17/04/2024 IFISP IFISP
14ª – (Art. 11, Port. 2.135/2022)* 21/06/2024 FO FO
15ª – (Art. 11, Port. 2.135/2022)* 30/07/2024 CLC CLC
16º – (Art. 11, Port. 2.135/2022)* 06/09/2024 FAMED FAMED
17º – (Art. 11, Port. 2.135/2022)* 28/10/2024 FAMED FAMED
18º – (Art. 12, Port. 2.135/2022)** 12/12/2024 IFM IFM

* Art. 11, Port. 2.135/2022: “A unidade que, ao perder a vaga com possibilidade de reposição, apresentar índice positivo com base na alínea “V” do Art. 9º, terá o retorno automático da vaga.”

** Art. 12, Port. 2.135/2022: “Nenhuma unidade perderá duas vagas consecutivas para ser alocada com base na matriz, sendo que a cada duas vagas de vacância com possibilidade de provimento, uma será distribuída através da matriz e a outra retornará para a unidade.”