Solicitação de Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP). Licença não remunerada, concedida ao(à) servidor(a) estável, a critério da administração pelo prazo de até 3 anos consecutivos, prorrogável no limite de três anos para cada licença. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou por necessidade do serviço, mediante solicitação. A solicitação de interrupção (do servidor ou da Unidade de lotação), feita através de despacho, deverá chegar ao Núcleo de Benefícios (NUB) com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data de retorno ao exercício do cargo. É vedada a concessão de LIP com efeitos retroativos. Compartilhe:FacebookTwitterWhatsApp