É o afastamento concedido à servidora efetiva gestante na ocasião do nascimento de filho(a), sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, desde que a servidora pública requeira em até 30 dias após o nascimento. Compartilhe:FacebookTwitterWhatsApp