A primeira etapa do processo de avaliação durante o Estágio Probatório é a criação do Plano de Trabalho no Cobalto. As atividades cadastradas no instrumento devem ser pactuadas com a chefia e devem estar de acordo com a descrição do cargo ocupado pelo/a servidor/a, prevista na Lei nº 11.091/2005, e/ou com as funções desempenhadas pelo/a servidor/a detentor/a de FG ou CD, sempre adaptando-as à realidade do trabalho. O Plano poderá ser modificado em comum acordo, apresentando-se flexível diante do dinamismo das atividades do/a servidor/a e da universidade, o que deverá ser claramente registrado. Também é necessário alterar o plano quando o/a servidor/a mudar sua unidade de lotação (nos casos de remoção).
Para cadastro do Plano de Trabalho Inicial:
- Acessar no sistema Cobalto o caminho PROGEP > Requerimentos > Progressão Mérito;
- Clicar em NOVO;
- Informar o nome da chefia imediata e SALVAR;
- Informar as atividades pactuadas com a chefia;
- Após informar a atividade, clicar em ADICIONAR;
- Depois de incluir todas as atividades, ASSINAR o plano.
- Sua chefia receberá uma mensagem para assinar o Plano;
- É importante confirmar o status de “Plano Pactuado” no Cobalto, o que significa que tanto avaliado/a quanto avaliador/a acordaram as atividades.
Para cadastro da Avaliação (disponível no mês de novembro):
- Acessar no sistema Cobalto o caminho PROGEP > Requerimentos > Progressão Mérito;
- Clicar na aba avaliação; para cada fator de análise (assiduidade, disciplina, responsabilidade, capacidade de iniciativa e produtividade) escolher a opção na escala de classificação (insatisfatório, satisfatório, muito bom, excelente) que mais se enquadra com o desempenho durante a execução das tarefas que foram acordadas no Plano de Trabalho.
- O campo descritivo “considerações” pode ser preenchido se houver necessidade de mencionar aspectos positivos, limitantes e/ou sugestões de melhoria.
- Para concluir a avaliação, clicar em SALVAR.
Da data do exercício até o 32º mês, o desempenho será analisado por meio de processo avaliativo que ocorre anualmente na universidade. Essa avaliação é realizada no sistema Cobalto e fica disponível para preenchimento durante os meses de novembro e dezembro (mesma avaliação utilizada para progressão por mérito).
Já a última avaliação do estágio probatório será encaminhada pela Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS) via SEI no 32º mês. Esse processo será composto pelos documentos realizados no Cobalto (plano de trabalho e avaliações) e pelo instrumento avaliativo final (a ser preenchido no processo do SEI).
Após avaliação final, o processo de EP deverá ser devolvido à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores – SDCS. A Portaria de homologação da aprovação em estágio probatório será emitida após resultado favorável.
É importante que o/a servidor/a avaliado/a converse com a chefia sobre suas atividades e dúvidas. Se houver algum problema que não tenha sido resolvido entre os dois, a Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS) deve ser comunicada. Nossa Seção trabalha em parceria com a Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida (CSQV), que conta com servidores/as capacitados/as para atuarem nessas situações.
De acordo com os termos da Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI, elenca-se a seguir algumas das ausências, licenças e afastamentos que suspendem ou não o estágio probatório:
| SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUSÊNCIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS | NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUSÊNCIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS |
|---|---|
| 1 - Por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I); | 1 - Férias regulamentares (art. 10, I) |
| 2 - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II); | 2 - Licença à gestante (art. 102, VIII, a); |
| 3 - Para o serviço militar (art. 81, III); | 3 - Licença à paternidade (art. 102, VIII, a); |
| 4 - Para atividade política (art. 81, VI); | 4 - Licença à adotante (art. 102, VIII, a); |
| 5 - Para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4º); | 5 - Os dias de feriados; |
| 6 - Para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II); | 6 - O descanso semanal remunerado; |
| 7 - Para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b); | 7 - Exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do/a servidor/a (art. 20, § 3º). |
| 8 - Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96); | |
| 9 - Exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do/a servidor/a (art. 20, §3º); | |
| 10 - Licenças para tratamento da própria saúde do/a servidor/a (art. 102, VIII, b); | |
| 11 - Júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102); | |
| 12 - Missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII); | |
| 13 - Para doação de sangue (art. 97, I); | |
| 14 - Afastamento para casamento (art. 97, III, a); | |
| 15 - Para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II); | |
| 16 - Para deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX); | |
| 17 - Por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b); | |
| 18 - Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d); | |
| 19 - Faltas injustificadas; | |
| 20 - Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X); | |
| 21 - Penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (artigos 127, II, 130, 131, 141 e 145); | |
| 22 - Afastamento do exercício do cargo de medida cautelar (art. 147); | |
| 23 - Afastamento por motivo de prisão (art. 229); | |
| 24 - Cessão e Requisição de servidor/a para exercício em outro órgão ou entidade, seja no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. |
Atenção! Os documentos abaixos são para ingressantes até dia 06/02/2025.
Estágio Probatório de Servidor/a Técnico/a-Administrativo/a. Data fim: 06/02/2025