O acompanhamento do estágio probatório (EP) será de responsabilidade da chefia imediata, apoiada em um processo de tutoria. O papel do/a tutor/a será de colaborar na inserção socioprofissional do/a avaliado/a, assessorar na elaboração do Plano de Trabalho, bem como na sua execução; participar do processo avaliativo como consultor/a, subsidiando a Comissão Avaliadora.
A formalização da avaliação deve ser realizada em dois momentos: no 18º mês (avaliação parcial) e no 30º mês (avaliação final), sendo que o processo deve permanecer na unidade e ser encaminhado à SDCS somente após a avaliação final.
No processo deverão constar os seguintes instrumentos, referentes tanto à avaliação parcial quanto à final:
(I) Plano de Trabalho;
(II) Relatório de Acompanhamento do Tutor;
(III) Relatório de Acompanhamento da Chefia Imediata;
(IV) Relatório de Autoavaliação;
(V) Avaliação dos Colaterais;
(VI) Avaliação dos Discentes;
(VII) Pareceres intermediários e Relatório final da Comissão de Avaliação (que deverá ser apreciado e referendado pelo pleno do Departamento ou órgão equivalente e, posteriormente pelo Conselho Departamental ou de Centro).
(VIII) Certificados da Formação de Professores Ingressantes, oferecida pelo NUFOR (dois módulos).
De acordo com os termos da Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI, elenca-se a seguir algumas das ausências, licenças e afastamentos que suspendem ou não o estágio probatório:
| SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUSÊNCIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS | NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUSÊNCIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS |
|---|---|
| 1 - Por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I); | 1 - Férias regulamentares (art. 10, I) |
| 2 - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II); | 2 - Licença à gestante (art. 102, VIII, a); |
| 3 - Para o serviço militar (art. 81, III); | 3 - Licença à paternidade (art. 102, VIII, a); |
| 4 - Para atividade política (art. 81, VI); | 4 - Licença à adotante (art. 102, VIII, a); |
| 5 - Para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4º); | 5 - Os dias de feriados; |
| 6 - Para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II); | 6 - O descanso semanal remunerado; |
| 7 - Para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b); | 7 - Exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do/a servidor/a (art. 20, § 3º). |
| 8 - Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96); | |
| 9 - Exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do/a servidor/a (art. 20, §3º); | |
| 10 - Licenças para tratamento da própria saúde do/a servidor/a (art. 102, VIII, b); | |
| 11 - Júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102); | |
| 12 - Missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII); | |
| 13 - Para doação de sangue (art. 97, I); | |
| 14 - Afastamento para casamento (art. 97, III, a); | |
| 15 - Para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II); | |
| 16 - Para deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX); | |
| 17 - Por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b); | |
| 18 - Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d); | |
| 19 - Faltas injustificadas; | |
| 20 - Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X); | |
| 21 - Penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (artigos 127, II, 130, 131, 141 e 145); | |
| 22 - Afastamento do exercício do cargo de medida cautelar (art. 147); | |
| 23 - Afastamento por motivo de prisão (art. 229); | |
| 24 - Cessão e Requisição de servidor/a para exercício em outro órgão ou entidade, seja no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. |
Atenção! Os documentos abaixos são para ingressantes até dia 06/02/2025.
Estágio Probatório de Servidor/a Docente – para ingressantes até 14/07/2022. Data fim: 06/02/2025