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Cargos TAE: Editor de Imagens

Editor de Imagens

Esta página apresenta os dados referentes a carreira dos/as servidores/as.
Nível de Classificação: D
Denominação do cargo:
Editor de Imagenso

Código CBO: 9.22.90
Requisitos de Qualificação para Ingresso no Cargo:
Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + experiência
Outros: Experiência de 12 meses
Habilitação Profissional.
Descrição Sumária do Cargo:
Operar Vídeo-tape para gravação e/ou reprodução de imagens transmitidas e recolhidas na tela. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
• Selecionar imagens e som e ordenando-as, segundo um roteiro numa fita de VT.
•Operar ilha de edição por VT e uma unidade de controle de edição automática (editor) e outras fontes de imagem.
• Realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referida por um padrão.
• Fazer a edição de programas e realizar cópias de programas.
• Indexar fitas sob sua utilização para planilha de gravação e edição.
• Dar pareceres relacionados com assuntos artísticos e técnicos ligados a função.
•Encaminhar pedidos de manutenção dos equipamentos sob sua guarda ao supervisor de manutenção.
•Operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais usados.
Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.