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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Isenção do imposto de renda

Quem tem direito?

Aposentados/as e pensionistas, com as seguintes patologias:

Portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Como requerer?

Enviando e-mail para a Seção de Perícia Médica através do e-mail pericia.medica@ufpel.edu.br solicitando agendamento pericial para fins de Isenção do Imposto de Renda.

O e-mail será respondido com a data, horário e local da avaliação.

No ato da avaliação pericial o/a requerente deverá levar a documentação comprobatória (exames e laudo).

Após a avaliação, a Seção de Perícia Médica irá anexar o laudo ao processo SEI para posteriormente encaminhar ao núcleo de benefícios para os demais encaminhamentos. 

O pedido também poderá ser feito de forma direta na Seção de Perícia Médica, mediante requerimento de formalização.

 

Seção de Perícia Médica

Contatos:

pericia.medica@ufpel.edu.br

32843985