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Incentivo à Qualificação de Técnico-Administrativo

É um percentual devido ao servidor da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação que possuir formação superior à exigida para ingresso no cargo. O percentual será calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, sendo que se o título for em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional do servidor originará maior percentual do que em área de conhecimento com relação indireta.

 

Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação 

Nível de escolaridade formal superior ao

previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento

com relação

direta

Área de conhecimento

com relação

indireta

Ensino fundamental completo

10%

Ensino médio completo

15%

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

 

DOCUMENTAÇÃO

Primeiramente, o(a) servidor(a) deverá abrir no SEI o processo “Pessoal: Incentivo à Qualificação” e, após, anexar os seguintes documentos:

– Documento SEI “PROGEP Incentivo à Qualificação”

– Diploma/Certificado (frente e verso) ou documento comprobatório do atingimento da titulação ou qualificação por outros documentos provisórios válidos, como a ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado, conforme estipulado pelo Memorando-Circular nº 8/2019/PROGEP/REITORIA;

Alertamos que, nos casos em que o servidor abrir o processo de solicitação somente com o documento provisório, deverá ser incluído e assinado o documento “PROGEP Termo de Anuência IQ e RT”, onde estará firmando o compromisso de apresentação do diploma/certificado no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de suspensão do pagamento.

Após, o processo deverá ser encaminhado à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores – SDCS.

Conforme estipulado pelo §1º do artigo 11 do Decreto nº 8.539 de 08 de outubro de 2015, “O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes”.É importante destacar que com a implantação do SEI, todos os novos processos serão eletrônicos. Contudo, os processos e documentos que iniciaram em papel antes de 1º de Novembro, continuarão tramitando em papel até a sua conclusão.

 

DÚVIDAS FREQUENTES

O que significa ambiente organizacional? Ambiente organizacional é a área específica de atuação de um servidor, por exemplo, o técnico em Enfermagem está no ambiente Ciências da Saúde. Os ambientes são: Administrativo; Infra-estrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza; Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre.

Como posso saber se o curso de educação formal que fiz tem relação direta ou indireta com meu ambiente organizacional? Por meio do anexo III do Decreto nº 5.824/06, resumido no arquivo Cursos de Educação Formal relativos à Ambientes Organizacionais.

Posso utilizar título de educação formal com data anterior ao meu ingresso na instituição? Sim.

E se meu curso de educação formal foi realizado no exterior? Será aceito se for revalidado no Brasil.

O efeito financeiro do Incentivo à Qualificação será a partir de quando? A partir da data de envio do processo à SSP com toda documentação correta. Caso contrário, a concessão será a partir da data da juntada dos documentos.

Posso enviar o processo sem os documentos para garantir o cumprimento do prazo? Não. O processo que for enviado com documentação pendente, será devolvido ao servidor para que este proceda a juntada dos documentos exigidos.

Os percentuais de Incentivo à Qualificação são somados? Não. Por exemplo, um servidor que recebe 30% de incentivo por uma especialização não vai somar mais 52% se entregar para a Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS) o diploma do mestrado. Ele passará de 30% para 52%.

Se eu entregar um diploma de educação formal tenho que esperar 18 meses para entregar um certificado de curso de capacitação? Não. Os cursos de capacitação não estão ligados ao percentual de incentivo por cursos de educação formal. Os cursos de capacitação valem para a progressão por capacitação, que mudará o vencimento básico do servidor. Já os cursos de educação formal geram um percentual sobre o vencimento básico, ficando no contracheque um valor específico para o Incentivo à Qualificação.

Mudei de unidade e de ambiente organizacional, acho que neste novo ambiente meu curso de educação formal passa a ter relação direta, o que faço? Neste caso, se o servidor considerar que a movimentação possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Qualificação, deverá requerer, em até 30 dias, a revisão da concessão inicial (Decreto nº 5.824/06).

Mudei de unidade e de ambiente organizacional, o meu percentual de incentivo à Qualificação poderá diminuir? Não. Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de incentivo.

Qualquer Instituição pode ofertar um curso de educação superior? O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional do diploma. Para saber se uma instituição é credenciada pelo Mec basta consultar no sítio http://emec.mec.gov.br/

Qual a diferença entre pós-graduação lato sensu e stricto sensu? As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização com duração mínima de 360 horas e ao final do curso será  emitido um certificado e não diploma. As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado e ao final do curso será emitido um diploma.

Como saber se a Instituição de ensino pode oferecer educação a distância? Acessando o SIEAD (Sistema de consulta de instituições credenciadas para educação a distância) você pode verificar a regularidade da instituição e do pólo de apoio presencial.

Os cursos de pós-graduação lato sensu precisam ser reconhecidos pelo MEC? Os cursos de pós-graduação lato sensu presenciais, nos quais se incluem os cursos de MBA, oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas, independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem cumprir ao disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 08/06/07.

Os cursos de pós-graduação stricto sensu precisam de autorização do MEC? Os programas de mestrado e doutorado são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na Resolução CNE/CES nº 01, de 03/04/01, alterada pela Resolução CNE/CES nº 24, de 18/12/2002. Os cursos são efetuados em ato do MEC, divulgado no Diário Oficial da União, homologando parecer favorável da Câmara de Educação Superior do CNE, fundamentado nos resultados da avaliação realizada pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

O que são cursos sequenciais e seu diploma é valido para incentivo à qualificação? São o conjunto de atividades sistemáticas de formação, alternativas ou complementares aos cursos de graduação, regulamentado pela Resolução CES/CNE nº 01, de 27/01/99. São equivalentes os cursos de graduação (bacharelado e licenciatura), de tecnólogos e sequencias. Portanto o diploma de curso sequencial é válido para incentivo à qualificação.

O curso de tecnólogo conta para o meu pedido de incentivo à qualificação? Sim. É um curso superior de modalidade de graduação, assim como o bacharelado e a licenciatura, e obedecerá às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001. No final do curso você receberá o diploma de tecnólogo e poderá apresentar para a Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores – SDCS.

Ao me aposentar, continuarei recebendo o valor do Incentivo à Qualificação? Sim. O percentual de incentivo é incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

 

PREVISÃO LEGAL
Lei nº 11.091/2005
Decreto nº 5.824/2006
Memorando-Circular nº 8/2019/PROGEP/REITORIA