Remoções de Técnico-Administrativos em Educação no Âmbito da UFPel
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, e está prevista no Art. 36 da Lei Nº 8.112/90. Os processos de remoção objetivam propiciar ao(à) servidor(a) interessado(a) a oportunidade de lotação na unidade administrativa e/ou acadêmica de seu interesse, por meio da mobilidade, baseada em critérios imparciais e transparentes e uma melhor adequação do perfil do/a servidor/a às atribuições a serem desempenhadas, valorizando suas competências e, consequentemente, o melhor aproveitamento do seu potencial.
As remoções na Universidade Federal de Pelotas (UFPel) são regulamentadas pela Portaria 39/2023 e podem ser realizadas de ofício, no interesse da administração, por meio de editais ou ainda por formulário específico, conforme o caso.
Quando a remoção envolver vagas ociosas, a mesma ocorrerá através de edital, amplamente divulgado, devendo os(as) servidores(as) realizarem a inscrição nas vagas pretendidas, conforme procedimentos elucidados no edital.
Outra modalidade possível de remoção é a permuta entre servidores(as), através de interesse mútuo de ocupantes do mesmo cargo, ou equivalentes, com intenção de troca de lotação entre si, observados o interesse público. Com esse intuito, servidores(as) que desejam a remoção de seus locais de trabalho deverão realizar o cadastro no Formulário de Cadastro para Remoção, disponível a seguir. Ainda, através do banco de interesse em remoção é possível que os servidores(as) visualizem todos os cadastros dos interessados, tornando possível encontrar servidores(as) do mesmo cargo, ou equivalente, que possibilitaria uma permuta. Os mesmos devem realizar o contato com os(as) servidores cujas lotações forem de seu interesse e, havendo concordância na permuta, deverão iniciar processo de remoção, via SEI, incluindo o documento PROGEP Formulário de Remoção, contendo a informação dos(as) servidores(as) envolvidos na permuta, com a assinatura de ambos, para posterior envio ao Núcleo de Cadastro e Movimentação de Pessoal – NUCAD.
Em caso de desistência da remoção, o(a) servidor(a) deverá entrar em contato com o NUCAD para que seu nome seja retirado do banco de interesse. O contato deverá ocorrer através do e-mail cadastro@ufpel.edu.br.
Enquanto perdurar a análise de uma solicitação, até Publicação da Portaria de Remoção, os(as) servidores(as) permanecerão no exercício de suas atividades na unidade de lotação.
Formulário de Cadastro para Remoção
Previsão Legal: