DEFINIÇÃO:
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Previsão Legal:
Artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
Decreto nº. 4.004, de 08/11/2001;
Lei nº 9.527, de 10/12/1997.
Formulários para ajuda de custo:
– Ajuda de custo – Viagem, Mudança e Instalação
– Ajuda de custo – Transporte Pessoal
– Ajuda de custo – Mobiliário e Bagagem