Frequência
É de responsabilidade da Chefia imediata, o acompanhamento da frequência do servidor.
O servidor deverá registrar seu horário de entrada e saída de cada expediente de trabalho, bem como a entrada e a saída do horário de intervalo intrajornada.
Prazo de entrega: 5º dia dia útil do mês subsequente.
Perguntas e respostas:
1) Quem deverá registrar o seu horário de trabalho?
Todos os servidores, exceto os ocupantes de cargo de direção de nível CD-3 ou superior e os Professores da Carreira do Magistério Superior, bem como os servidores participantes do programa de gestão, de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. (Art. 8º, IN 2/2018)
2) De quanto tempo deve ser o intervalo para refeição?
O intervalo para refeição deve ser de no mínimo 1(uma) hora e no máximo 3(três) horas. (Art. 5º, IN 2/2018)
3) Qual o limite de horas o servidor poderá ser dispensado de compensação pela sua chefia para exames e consultas próprios ou de seus familiares/dependentes?
I – 44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;
II – 33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e
III – 22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias. (Art. 13, IN 2/2018)
Ambientes de Produção SISREF:
Servidor – http://sisref.sigepe.gov.br/sisref/entrada.php
Chefia – http://sisref.sigepe.gov.br/sisref/chefia.php
Manual Operacional:
Servidor
Chefia
Alteração de jornada
O servidor poderá solicitar alteração de jornada com remuneração proporcional, a qual poderá ser concedida ou revertida, a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da administração.
Não é permitido o exercício de jornada reduzida por servidor que esteja investido em Cargo de Direção ou percebendo Função Gratificada.
O servidor que requerer a alteração da jornada de trabalho deverá permanecer submetido à jornada a que esteja atualmente sujeito até a data definida pela Portaria assinada pela autoridade máxima da instituição.
Acúmulo de cargos
Ofício Circular SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Legislação aplicada
Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018
Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020
Instrução Normativa nº 125, de 03 de dezembro de 2020