O que é?
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.
Quem tem direito?
Servidores técnico-administrativos e docentes.
Informações Gerais
- O Adicional Noturno é uma vantagem transitória que somente é devida enquanto o servidor efetivamente estiver exercendo o trabalho noturno, entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
- O referido adicional não se incorpora à remuneração ou provento.
- O serviço prestado fora do horário de funcionamento normal da Instituição necessita de autorização e justificativa específicas da chefia imediata.
- A hora noturna é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e terá seu valor- hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
- Não é devido adicional noturno aos ocupantes de cargo de direção ou função gratificada, cargo em comissão e ocupante de cargo efetivo em dedicação exclusiva.
- É necessário que a chefia imediata certifique que o servidor efetivamente desempenhou as atividades do cargo no período compreendido entre 22h e 5h, em campo destinado a este fim no formulário SEI.
- Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Onde solicitar?
SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – Formulário “PROGEP Requerimento Adic. Noturno”
Base Legal
1. Lei nº. 8.112/1990
2. Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
3. Nota Técnica nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
4. NOTA INFORMATIVA Nº 8930/2018/CGMPF/DEREB/SGP/MP
Contatos
Núcleo Financeiro (CAP/PROGEP)
Telefone: (53) 3284-3977
E-Mail: nuf.progep@ufpel.edu.br
Última Atualização
28/06/2024