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Aceleração da progressão por capacitação

Aceleração da progressão por capacitação

A Progressão por Capacitação foi alterada pela LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025, passando a ser nomeada de Aceleração da progressão por capacitação

O que é?

É a mudança do padão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor, de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, conforme tabela abaixo, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima.

Como fazer?

Confira a documentação exigida e os trâmites do processo.

Primeiramente, o(a) servidor(a) deverá abrir no SEI o processo “Pessoal: Aceleração da Progressão TAE” e anexar os seguintes documentos:

– Documento SEI “PROGEP Aceleração da Progressão”

– Certificados (frente e verso);

Após, o processo deverá ser encaminhado para Seção de Desenvolvimento da Carreira dos Servidores (SDCS).

É importante destacar que, conforme estipulado pelo § 1º do artigo 11 do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, “O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativamente por eventuais fraudes”.

Informações gerais

1. A partir de 01/01/2025, a carreira dos técnico-administrativos passou a ser estruturada em 19 padrões de vencimento, deixando de existir o nível de capacitação que era alterado pela antiga progressão por capacitação. A aceleração da progressão por capacitação pode ocorrer a cada cinco anos e promove a mudança de padrão de vencimento.

2. A carga horária de ações de capacitação necessária para obter a aceleração é definida conforme o nível de classificação do cargo:

Nível de classificação do cargoCarga horária de capacitação
A40 horas
B60 horas
C90 horas
D120 horas
E150 horas

3. Os cursos e demais ações de capacitação apresentados devem ser compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor. Além disso, cada evento de capacitação poderá ser computado uma única vez.

4. Para a solicitação de aceleração da progressão por capacitação, é permitido o aproveitamento de ações de capacitação realizados para outros propósitos, como licença para capacitação, plano de capacitação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e compensação de horário especial.