O que é?
É a mudança do padão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor, de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, conforme tabela abaixo, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima.
Como fazer?
Confira a documentação exigida e os trâmites do processo.
Primeiramente, o(a) servidor(a) deverá abrir no SEI o processo “Pessoal: Aceleração da Progressão TAE” e anexar os seguintes documentos:
– Documento SEI “PROGEP Aceleração da Progressão”
– Certificados (frente e verso);
Após, o processo deverá ser encaminhado para Seção de Desenvolvimento da Carreira dos Servidores (SDCS).
É importante destacar que, conforme estipulado pelo § 1º do artigo 11 do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, “O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativamente por eventuais fraudes”.
Informações gerais
1. A partir de 01/01/2025, a carreira dos técnico-administrativos passou a ser estruturada em 19 padrões de vencimento, deixando de existir o nível de capacitação que era alterado pela antiga progressão por capacitação. A aceleração da progressão por capacitação pode ocorrer a cada cinco anos e promove a mudança de padrão de vencimento.
2. A carga horária de ações de capacitação necessária para obter a aceleração é definida conforme o nível de classificação do cargo:
Nível de classificação do cargo Carga horária de capacitação
A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas
3. Os cursos e demais ações de capacitação apresentados devem ser compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor. Além disso, cada evento de capacitação poderá ser computado uma única vez.
4. Para a solicitação de aceleração da progressão por capacitação, é permitido o aproveitamento de ações de capacitação realizados para outros propósitos, como licença para capacitação, plano de capacitação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e compensação de horário especial.