PERGUNTAS RELACIONADAS AO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA UFPel PARA CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR – Com base na Orientação Normativa Nº 4, de 4 de julho de 2014 da Secretaria de Gestão Pública e na Nota Técnica Nº 111/2014.
1) Quem poderá ser o supervisor do estágio? Quais as suas competências?
O supervisor do estágio será designado pelo chefe da unidade em que o estagiário desenvolver suas atividades, devendo possuir formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, podendo supervisionar até dez estagiários simultaneamente. Compete ao supervisor do estágio acompanhar e atestar a frequência mensal do estagiário e encaminhá-la à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se realiza o estágio.
2) Quem deverá acompanhar o estagiário durante o período de estágio? Como será comprovado o acompanhamento?
O estágio deverá ter acompanhamento efetivo das seguintes partes envolvidas: I – professor orientador da instituição de ensino e; II – supervisor da parte concedente, o que deve ser comprovado por vistos nos relatórios de atividades do estágio e por menção de aprovação final, como forma de garantir ao estudante o desempenho das atividades referidas no termo de compromisso e as atividades efetivas de estágio.
3) Qual o prazo para apresentação dos relatórios de atividades?
Alterou-se o prazo para a apresentação dos relatórios de atividades – de bimestral para semestral.
4) É permitido o remanejamento do estagiário já contratado?
O remanejamento do estagiário já contratado, mesmo que para outras unidades ou órgãos que compõem a mesma estrutura, carece de previsão legal, razão pela qual não será permitido, a não ser que o TCE vigente seja rescindido.
5) Qual deve ser a carga horária do estágio para estudantes de ensino superior?
A carga horária do estágio será de trinta horas semanais ou de vinte horas semanais, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário acadêmico, devendo ser cumprida no local indicado pelo órgão ou entidade. Nos casos de compensação por falta justificada, o estagiário poderá realizar carga horária diária superior à definida, limitada a 1 (uma) hora por jornada, desde que essa compensação seja feita até o mês subsequente ao da ocorrência da falta, quando autorizado, por escrito, pelo supervisor do estágio. Caso o estagiário não compense a ausência conforme acordado com o supervisor do estágio, esta não será considerada como falta justificada, tendo seu valor descontado na bolsa estágio. Neste caso, o supervisor deverá informar a unidade de recursos humanos, para que esta realize o desconto devido.
6) Em qual situação não se exigirá compensação de horário?
Serão consideradas faltas justificadas (em que não se exigirá compensação) aquelas decorrentes de tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico ou poderá ainda o supervisor do estágio, com base na razoabilidade e no interesse público, definir outras hipóteses em que a falta será considerada justificada, sem a necessidade de compensação ou de descontos na bolsa estágio.
7) Existe um limite de atestados para tratamento de saúde que o estagiário poderá apresentar?
Caso a apresentação de atestado médico para tratamento da própria saúde esteja ocorrendo de forma excessiva e que venha a prejudicar as atividades de estágio, bem como a avaliação do estagiário, em razão das suas longas ausências, a chefia imediata poderá limitar sua aceitação, analisando caso a caso, por meio de decisão administrativa, que seja comprovadamente fundamentada, de forma clara e coerente, bem como rescindir o termo de compromisso de estágio.
8) O estagiário tem algum direito nos períodos de avaliação de aprendizagem?
Sim, fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme estipulado no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e mediante declaração da Instituição de Ensino, sem a necessidade de compensação de horário e desconto na bolsa estágio.
9) Como será comprovado a frequência do estagiário?
O estagiário deverá preencher a planilha de controle de frequência correspondente ao mês estagiado, disponível no link https://wp.ufpel.edu.br/progep/files/2016/03/Controle-de-frequencia-de-estagiario-2016.xls, a qual deverá ser encaminhada à PROGEP com a assinatura do supervisor do estágio até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de registro, sob pena de o estagiário ter a sua bolsa-estágio suspensa. O controle de frequência deverá ser encaminhado mesmo que o estagiário esteja de recesso no período correspondente.
10) O estagiário tem direito a algum auxílio para deslocamento?
Sim, o estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia por dia efetivamente estagiado, no valor correspondente a R$ 6,00 por dia. Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário nas ocorrências de faltas, mesmo naquelas justificadas, bem como durante o período em que este usufruir do recesso, uma vez que não houve o deslocamento. Neste caso, o supervisor do estágio deverá informar à PROGEP as faltas do estagiário. O pagamento do auxílio-transporte se dá de forma antecipada, sendo que, o valor correspondente ao primeiro mês estagiado se dará juntamente com o percebimento da primeira bolsa-estágio.
11) Como se dará o recesso?
Na vigência dos contratos de estágio é assegurado ao estagiário período de recesso proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, observada a seguinte proporção:
I – um semestre, 15 dias consecutivos;
II – dois semestres, 30 dias;
III – três semestres, 45 dias;
IV – quatro semestres, 60 dias.
Compete ao supervisor do estágio gerenciar a fruição do recesso pelo estagiário (encaminhando à PROGEP, informação com a data de início e término do recesso, com até 1 mês de antecedência do início do período), devendo ocorrer durante a vigência do TCE. Em se tratando de contrato que tenha duração superior a dois semestres, os períodos de recesso poderão ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio. Caso o estagiário não usufrua do recesso durante a vigência do TCE, quando do seu desligamento, fará direito ao pagamento em pecúnia referente ao período de recesso.
12) Em que situações o estudante será desligado do estágio?
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
IV – a qualquer tempo no interesse da Administração;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, no período de um mês, ou 30 dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
13) Qual o tempo máximo de duração do estágio?
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder a quatro semestres, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
14) É possível permanecer no estágio, mesmo depois de formado?
Não. É necessário que estudante esteja frequentando o ensino regular em alguma instituição de ensino superior.
15) Qual o procedimento para o desligamento do estagiário?
Para o desligamento do estagiário deve ser preenchida a Ficha de Desligamento de Estagiário e encaminhada à PROGEP. Também deverá ser entregue à PROGEP, o controle de frequência do estagiário até o último dia trabalhado. Após o término do estágio, o estudante poderá retirar o Termo de Realização de Estágio na Unidade de Atendimento da PROGEP (sala 206 – Campus Anglo)
16) Como comprovar a realização de estágio em determinado órgão?
A comprovação da experiência de estágio será comprovada através do certificado emitido pela parte concedente após o término das atividades, sempre que o aproveitamento do estudante for satisfatório.